Regulamentação

Justiça Eleitoral em JP limita dimensões das bandeiras de campanha e restringe faixas de ônibus

Nas passeatas e carreatas será permitido um carro, tipo caminhonete, para os candidatos e um outro veículo de igual dimensão, exclusivamente, para o pessoal de apoio de mídia.

Justiça Eleitoral em JP limita dimensões das bandeiras de campanha e restringe faixas de ônibus

Juiz Marcos Salles, titular da Propaganda de Rua de JP — Foto:TJPB

A 76° Zona Eleitoral da Paraíba decidiu, junto com os partidos e coligações, delimitar o tamanho das bandeiras para propagandas eleitorais em João Pessoa. Ficou definido, após reunião convocada pelo juiz da Propaganda de Rua da Capital, Marcos Salles, na tarde desta segunda-feira (20),  que a dimensão das bandeiras será de 1,50m por  1,05m. 

Além disso, outras regras foram definidas, entre elas, que as militâncias deverão preservar as faixas exclusivas para transporte coletivo. Nas passeatas e carreatas será permitido um carro, tipo caminhonete, para os candidatos e um outro veículo de igual dimensão, exclusivamente, para o pessoal de apoio de mídia. A Coligação A Força do Trabalho, no entanto, discordou, apenas em relação às carreatas. 

Conforme ficou definido, ainda na reunião, os candidatos e as militâncias terão que manter o respeito ao meio ambiente, sobretudo preservar os canteiros com vegetação viva. 
Já os eventos terão que ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 48 horas, como disciplinado na Portaria 07 de 17 de agosto de 2018.

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