Distorção

Prefeito reduz remuneração de assistente social ao mínimo e paga mais a temporário na mesma função

Prestadores de serviço exercem função de assistente social e recebem entre R$ 1.400,00 e R$ 1.500,00, valores superiores à remuneração da assistente social efetiva da prefeitura.

Ministério Público investiga falta de transparência no pagamento do piso da enfermagem na Prefeitura de Casserengue

Apurando a denúncia, a auditoria detectou outras irregularidades na gestão de pessoal da entidade. — Foto:Reprodução

O prefeito de Casserengue, na Paraíba, vai ter que explicar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por que paga salário maior a servidor prestador de serviço do que a efetivo e regularizar a situação ilegal detectada na prefeitura. A denúncia contra o prefeito do município de Casserengue, Genival Bento da Silva, foi feita pela própria servidora efetiva prejudicada pelo salário menor, mesmo trabalhando uma carga horária maior que as servidoras precárias.  

Três agentes contratadas na Prefeitura Municipal de Casserengue no exercício de 2017, para o desempenho da função de assistente social, com cargas horárias que variam entre 20 e 30 horas semanais e remuneração entre R$ 1.400,00 e R$ 1.500,00, ganham mais do que a única assistente social efetiva da prefeitura, que possui carga horária de 40 horas semanais e ganha salário mínimo, R$ 937,00, à época da denúncia.

A denúncia chegou ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por meio da ouvidoria. A auditoria analisou e concluiu que a servidora efetiva da prefeitura “está sendo lesada pela violação ao princípio da isonomia e rebaixamento salarial”.

Como se não bastasse, a auditoria detectou rebaixamento salarial no cargo de assistente social. “A denunciante percebeu a quantia de R$ 2.050,00 no exercício de 2012 e passou a perceber R$ 937,00 em 2017, demonstrando que poderia ter havido um rebaixamento salarial, em afronta ao princípio da irredutibilidade previsto no art. 37, XV, da CF”, diz a auditoria.

Outra irregularidade detectada foi à existência de apenas uma servidora efetiva no cargo de Assistente Social, enquanto que há três contratadas por excepcional interesse público para tal função, evidenciando burla à norma constitucional do concurso público.

Apurando a denúncia, a auditoria detectou outras irregularidades na gestão de pessoal da entidade. A unidade técnica verificou que a remuneração é a mesma, isto é, um salário mínimo, para cargos de natureza, grau de responsabilidade e complexidade distintos, como, por exemplo, um Auxiliar de Serviços Gerais, de nível fundamental, tem o vencimento igual ao de um assistente social, que deve possuir formação de nível superior, situação contrária ao estabelecido pelo art. 39, §1º da Constituição Federal de 1988.

Diante dos fatos, a Primeira Câmara do TCE declarou a procedência da denúncia e deu prazo de 60 dias para o prefeito Genival Bento da Silva sanar as falhas em sua gestão de pessoal, apresentar as leis que fundamentam a remuneração dos servidores, em especial do cargo efetivo de assistente social , e elidir qualquer prática que possa configurar favorecimentos; e providenciar a realização de concurso público para preenchimento dos quadros funcionais, em obediência aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.

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