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Criação de crime de importunação sexual no Código Penal é aprovada na CCJ

A prática de ato libidinoso contra alguém poderá passar a ser crime previsto no Código Penal (CP).

Criação de crime de importunação sexual no Código Penal é aprovada na CCJ

"os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação legal." — Foto:Agência Senado

A prática de ato libidinoso contra alguém poderá passar a ser crime previsto no Código Penal (CP). A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A Comissão aprovou ainda pedido de requerimento para que o texto seja votado em caráter de urgência pelo Plenário.

O texto foi aprovado com duas emendas de redação, do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), inseridas no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Para o relator, desde os episódios em que homens ejacularam em mulheres no Brasil e não foram devidamente punidos, em razão da ausência de tipificação legal, essa lacuna precisava ser solucionada. “A ausência de um tipo penal específico para combater tais condutas gerou verdadeiras anomalias no sistema jurídico, pois os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação legal”, destacou o relator.

Segundo o advogado criminalista Andrey Alves, o que antes era considerado apenas contravenções penais, com a aprovação dessa proposta, poderá se tornar um grande avanço ao Código Penal. “Um beijo forçado e um amasso podia ser enquadrado como estupro, mas isso era facilmente derrubado quando chegava na audiência ou com um pedido de liberdade. Se aprovado, esse projeto será de grande avanço, pois quanto mais específico for a lei, melhor será para dificultar a vida de quem comete esses delitos com punições que ajudem a coibir essa prática”, explicou.

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