Diversão garantida

Supremo libera sátiras sobre candidatos nas eleições

Ao apresentar o voto, o decano do STF, Celso de Mello destacou a importância do humor para apontar o que há de "grotesco, desonesto, fraudulento e enganoso" na política.

Supremo libera sátiras sobre candidatos nas eleições

Celso de Mello destacou a importância do humor para apontar a desonestidade dos políticos — Foto:Reprodução

Quem disse que a campanha eleitoral precisa ser chata? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) liberar veículos de comunicação a fazerem sátiras e montagens com candidatos, bem como emitir opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as eleições.

Prevista numa mudança da lei eleitoral em 2009, a regra já havia sido suspensa pelo próprio STF em 2010, no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Nesta semana, os ministros do STF julgaram a lei no mérito e a maioria considerou que a proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.

Votaram dessa maneira os ministros:   

Alexandre de Moraes;
Edson Fachin;
Luís Roberto Barroso;
Rosa Weber;
Dias Toffoli;
Luiz Fux;
Gilmar Mendes;
Ricardo Lewandowski;
Marco Aurélio Mello;
Celso de Mello;
Cármen Lúcia.

A lei eleitoral proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

Outro ponto questionado é o trecho que impede a difusão de “opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Votos dos ministros     

Primeiro a votar, na sessão desta quarta, o relator da ação, Alexandre de Moraes considerou os artigos inconstitucionais.

“Entendo que nos dispositivos impugnados está presente o traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato. […] Quem não quer ser criticado, que não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato”. – Alexandre de Moraes

Nesta quinta, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, ressaltou o trabalho da Justiça Eleitoral de combate às “fake news”, mas diferenciou esse tipo de conteúdo das sátiras e críticas aos candidatos.

“Faço ‘discrimen’ entre liberdade de expressão e propaganda eleitoral sabidamente inverídica e que causa dano irreparável aos players. Se o voto deve ser livre, não podemos chancelar notícias sabidamente inverídicas, que viralizam em tempo recorde, sob o pálio da liberdade de expressão”, afirmou o ministro.

Ao apresentar o voto, o decano do STF, Celso de Mello destacou a importância do humor para apontar o que há de “grotesco, desonesto, fraudulento e enganoso” na política.

“O riso e humor expressões de estímulo à prática consciente da cidadania e ao livre exercício da participação política. O riso e o humor são transformadores, são renovadores, são saudavelmente subversivos, são esclarecedores, são reveladores. É por isso que são temidos pelos detentores do poder”.

Gilmar Mendes concordou com a derrubada das regras que proíbem a sátira, mas alertou que continua possível ao Judiciário avaliar eventuais abusos na comunicação social em período de disputa eleitoral.

“Muitas reprodutoras de televisão nos estados estão em mãos de famílias de políticos. Certamente tem um direcionamento e pode ocorrer. Ou que uma orientação editorial leve a fazer um noticiário massivamente contra um determinado candidato. Aqui há o bom e fundamental direito de resposta”.

Abert e PGR   

No início do julgamento, nesta quarta, o advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, defendeu que os trechos da lei violam a liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual e o direito de acesso à informação.

Ele afirmou que se trata de uma forma disfarçada de censura que atinge críticas de humor e críticas jornalísticas à política. “A censura atinge frontalmente duas formas, duas manifestações da sociedade civil que são caras à democracia.”

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também disse que as normas ferem a liberdade de expressão. “O período eleitoral não é um período de exceção democrática”, completou.

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