Providências

CNJ dá prazo de 60 dias para TJPB escolher novo desembargador

Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, presidente da AMPB, vê como extremamente positiva determinação do CNJ.

CNJ dá prazo de 60 dias para TJPB escolher novo desembargador

AMPB vê demora na escolha do novo desembargador e remoção de juiz — Foto:Walla Santos

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Márcio Schiefler determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conclua, no prazo de 40 dias a escolha de desembargador e de juiz a ser removido para a 3ª Vara de Família de João Pessoa. A determinação se deu nos autos de Pedido de Providências da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). Conforme a entidade, o processo relativo à vaga de desembargador já tramita há mais de nove meses enquanto o processo da remoção de juiz já tramita há mais de um ano e dez meses. 

“Além de prejudicial à movimentação na carreira, a demora na conclusão da escolha de desembargador vem contribuindo negativamente nos trabalhos do Tribunal Pleno, tendo em vista a constante falta de quórum para julgamento de processos judiciais e administrativos. Por tais razões, avaliamos como extremamente positiva essa vitória da AMPB”, declarou a presidente da AMPB, juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha. 

A AMPB ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça pugnando pela concessão de liminar, nos termos do art. 25, XI e XII do Regimento Interno do CNJ, para determinar que o TJPB conclua imediatamente o levantamento de dados exigidos pela Resolução nº 14/2015 no processo de escolha do novo desembargador do tribunal e na remoção para a 3ª Vara de Família de João Pessoa.

O Edital nº 01/2017, para preenchimento da vaga de desembargador, pelo critério de merecimento, foi publicado em 31 de julho de 2017, com estabelecimento do prazo de cinco dias, para a inscrição de interessados. Só que, instaurado o processo administrativo eletrônico (ADM nº 2017129785) para o fim de levantamento dos dados apontados da Resolução do Merecimento, até o presente momento não foi concluído, o que impede a escolha, pelo Tribunal Pleno, do juiz de direito que será promovido ao cargo de desembargador.

A AMPB também vê desrespeito à Resolução nº 14/2015 no processo aberto com o Edital de nº 77/2016, publicado em 28 de junho de 2016, que deu publicidade à existência de vaga da 3ª Vara de Família da Capital, a ser preenchida por remoção, pelo critério de merecimento. O processo administrativo de nº 372.800-5, embora transcorrido mais de um ano e sete meses da publicação do Edital, ainda não foi concluído, o que tem impedido a escolha do juiz a ser removido para a 3ª Vara de Família, afirma. 

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