Embargos

TRF4 julga último recurso de Lula nesta quarta

Recurso será analisado pela 8ª Turma, especializada em processos criminais e que julga as ações da Lava-Jato na Corte

TRF4 julga último recurso de Lula nesta quarta

A partir das 13h30min desta quarta-feira (18), os desembargadores irão analisar recurso do ex-presidente no processo do triplex do Guarujá

Cumprindo pena há 10 dias em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encerra sua trajetória jurídica no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta quarta-feira (18). A partir das 13h30min, os desembargadores irão analisar o último recurso do petista na Corte no processo do triplex do Guarujá, os chamados embargos dos embargos. Será um julgamento sumário, com duração de poucos minutos. 

Considerado um instrumento meramente protelatório pelos integrantes da 8ª Turma, os embargos dos embargos em geral nem são debatidos, sendo negados de antemão. No caso de Lula, o recurso foi ajuizado após o TRF4 negar quase na íntegra os embargos de declaração do ex-presidente, em 26 de março. Na ocasião, a defesa apontou supostas 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão. Por unanimidade, os desembargadores negaram a maior parte do pedido. 

Apenas foram reconhecidos dois erros materiais ocorridos no julgamento da apelação, em 24 de janeiro, quando Lula teve a condenação confirmada. Os magistrados retificaram uma confusão no texto do acordão referente ao Grupo OAS e a empresa OAS Empreendimentos, envolvida na reforma do triplex do Guarujá, e a informação equivocada que o Instituto Lula estaria desativado.

Seja qual for a decisão desta quarta-feira, não haverá alteração no mérito da sessão de janeiro, na qual a pena de Lula subiu de nove anos e seis meses determinada por Sergio Moro para os 12 anos e um mês estipulados pelo TRF4. Ao final da sessão, restará ao petista recorrer aos tribunais superiores. Ainda cabe a Lula ingressa com recurso especial, no Superior Tribunal de Justiça, e recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal. 
Nos dois casos, os ministros não analisam questões como autoria e materialidade dos crimes atribuídos aos réus, mas sim apenas temas jurídicos, como se alguma lei ou a Constituição foram violadas no decorrer do processo. 

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