O presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício José Alves Pereira, assinou a deliberação 168 suspendendo os efeitos da Resolução 706 de 2017 que regulamenta a autuação de pedestres e ciclistas por infrações cometidas no trânsito. O Contran prorrogou o prazo para março de 2019.
O objetivo da suspensão, realizada no 60º Encontro Nacional dos Detrans (END), em João Pessoa, é dar tempo para que os Detrans e órgãos municipais de trânsito possam discutir amplamente os procedimentos, regulamento e viabilidade da Resolução 706 na prática.
A determinação de multar pedestres e ciclistas gerou queixas quando regulamentada pela falta de infraestrutura para que as pessoas caminhem e pedalem com segurança nas cidades.
A multa para pedestres e ciclistas que, por exemplo, realizassem travessias fora da faixa de pedestres, já era prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda em 1997, mas não havia regras para que fosse colocada em prática, o que foi feito no ano passado.