Criptomoedas

CVM proíbe fundos de investir em criptomoedas no Brasil

"Julgamos conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência sobre o tema", diz o texto do ofício

CVM proíbe fundos de investir em criptomoedas no Brasil

No Brasil e em outras jurisdições, tem-se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento — Foto:Reprodução

Administradores e gestores de fundos no Brasil estão proibidos de investirem em criptomoedas, como Bitcoin, Litecoin e Ethereum. A instituição reguladora do mercado nacional publicou ofício nesta sexta-feira (12) a respeito da restrição.

A manifestação da CVM foi publicada em ofício enviado a diretores responsáveis pela administração e gestão de tais fundos, após diversas consultas feitas à comissão por participantes de mercado.

“A área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no Artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, diz o superintendente de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda, no comunicado.

Segundo Maeda, no Brasil e em outras jurisdições, tem-se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos. O ofício aponta diversos riscos que estão ligados às criptomoedas, como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia, e mesmo riscos ligados à legalidade futura da aquisição e negociação dessas moedas.

Investimento indireto

De acordo com o ofício, outras consultas têm chegado à CVM com perguntas sobre a possibilidade de que se constituírem fundos no Brasil com o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições.

A Superintendência ressalta que as discussões existentes sobre o investimento em criptomoedas, seja diretamente pelos fundos ou de outras formas, ainda se encontram em patamar bastante incipiente. Destaca ainda que está em tramitação o Projeto de Lei 2.303/2015, que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento.

“Julgamos conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência sobre o tema para que estruturem o investimento indireto em criptomoedas conforme descrito, ou mesmo em outras formas alternativas que busquem essa natureza de exposição a risco”, diz o texto.

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