Ismânia do Nascimento

Ação de perda do cargo contra promotora de Justiça deve aguardar decisão em ação penal no TRE-PB

A promotora é filha da prefeita de Mamanguape Eunice Pessoa e tinha sido posta em disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Ação de perda do cargo contra promotora de Justiça deve aguardar decisão em ação penal no TRE-PB

A promotora é acusada de ter comprado votos durante a campanha eleitoral de 2016 para ajudar a eleger sua mãe no cargo de prefeita — Foto:Reprodução/assessoria

O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega, disse nesta quinta-feira (19) que está aguardando a comunicação de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando liminarmente, em mandado de segurança, o retorno da promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega ao cargo.

A promotora é filha da prefeita de Mamanguape Eunice Pessoa e tinha sido posta em disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Francisco Seráphico da Nóbrega aguarda a comunicação para dar cumprimento à determinação.

O procurador-geral de Justiça disse, ainda, que a ação de perda do cargo da promotora que tramita no Tribunal de Justiça deve aguardar julgamento de uma ação penal que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) contra a promotora. O relator da ação, que está em fase de recebimento de denúncia, é o juiz Breno Wanderley. O Pleno do TRE é que decidirá se recebe ou não a denúncia.

A promotora é acusada de ter comprado votos durante a campanha eleitoral de 2016 para ajudar a eleger sua mãe no cargo de prefeita. Na última terça-feira (17), a juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e determinou a cassação do mandato da prefeita e da vice-prefeita da cidade, condenando, também, a promotora de justiça à inelegibilidade por 8 anos, além de multa de R$ 53.205,00.

Segundo o procurador-geral Seráphico da Nóbrega, se a promotora for condenada na ação penal que tramita no TRE-PB, volta a tramitar a ação de perda do cargo, que depende do transito em julgado da sentença condenatória da ação criminal que corre no TRE-PB. 

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