A ex-prefeita de Marizópolis por ato de improbidade administrativa. Alexciana Vieira Braga também teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Nesta quinta-feira (21), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba não acatou recuso da defesa de prefeita e manteve a sentença d juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
A prefeita foi acusada de não repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores nos anos de 2005 a 2008, totalizando o valor de R$ 146.133,44. O relator do foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa julgou procedente Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público e condenou a ex-prefeita nas seguintes sanções: ressarcimento integral da despesa pública ilegal com as despesas de juros de mora e correção monetária, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração do cargo de prefeito; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
“Como a recorrente não se desincumbiu de seu ônus de impugnar especificamente a decisão vergastada, apontando motivação necessária de seu inconformismo, não há como acolher o recurso no ponto da questão meritória, de modo que o apelo somente será conhecido quanto ao argumento do cerceamento do direito de defesa”, analisou o desembargador