Ilegalidade

Câmara de São Miguel de Taipu terá que exonerar comissionados por desvio nas atribuições

Cargos comissionados devem ter atribuições de assessoramento, direção e chefia. Existem pessoas nomeadas para cargos em comissão que exercem outras atividades auxiliares, como serviços gerais e vigia.

Câmara de São Miguel de Taipu terá que exonerar comissionados por desvio nas atribuições

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça em substituição, Anita Bethânia Rocha. — Foto:Reprodução

O presidente da Câmara Municipal de São Miguel de Taipu vai ter que exonerar, de imediato, todos os servidores ocupantes de cargos supostamente comissionados, mas que não exerçam atribuições de assessoramento, direção e chefia. A recomendação é da Promotoria de Justiça de Pilar, que expediu o documento nesta quarta-feira (23). 

O chefe do poder legislativo de São Miguel de Taipu deve ainda promover, no prazo de 40 dias, as adequações nas leis para conformar o quadro de pessoal da Câmara às normas constitucionais. Os cargos deverão ter atribuições de assessoramento, direção e chefia, conforme determina a Constituição Federal, e não de cunho burocrático, que deve ser exercido por servidor efetivo.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça em substituição, Anita Bethânia Rocha. Segundo a promotora, a Lei Municipal nº 255/2011 criou cargos em comissão na Câmara de São Miguel de Taipu com atribuições meramente burocráticas

Além disso, a simples rotulagem do cargo como assessor, chefe ou diretor não transforma o cargo efetivo em cargo de comissão, sendo necessário que a lei descreva as atribuições minuciosamente para verificar se eles se encaixam nas hipóteses de assessoramento, chefia e direção, alerta a promotora. 

De acordo com a recomendação, existem pessoas nomeadas para cargos em comissão que exercem atividades auxiliares de serviços gerais, vigia, entre outros, realizando funções sem relação com assessoria, chefia e direção.

Caso não seja acatada a recomendação, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A Câmara deve encaminhar, no prazo de 30 dias, informações sobre as medidas administrativas adotadas para atender a recomendação.

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