Portaria nº 372

Juízes afirmam que Paraíba terá 49 zonas eleitorais atingidas pela ordem de extinção do TSE

Os critérios foram definidos pelas Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017 (mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores)

Juízes afirmam que Paraíba terá 49 zonas eleitorais atingidas pela ordem de extinção do TSE

Para a juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, a medida prejudicará a segurança das eleições — Foto:Reprodução/assessoria

A Paraíba terá 49 zonas eleitorais, das 77 existentes no Estado, atingidas pela ordem de extinção que consta da Portaria nº 372 do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que determina a eliminação pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) das zonas eleitorais que não estiverem de acordo com critérios e parâmetros estabelecidos pelo TSE. 

A Portaria alcançará quase meio milhão de eleitores paraibanos, a maioria de pequenas cidades. Municípios como Solânea, São João do Rio do Peixe, Pedras de Fogo e Teixeira perderão suas zonas eleitorais. Até mesmo cidades como Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras terão zonas eleitorais extintas, tendo que fazer o remanejamento de eleitores.

Os critérios foram definidos pelas Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017 (mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores).

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou ao ministro Gilmar Mendes a suspensão da Portaria. A ideia é ingressar com uma ADI, caso a portaria não seja suspensa.

De acordo com a Associação dos Magistrados da Paraíba, não há justificativa plausível para acatar o desmonte de uma Justiça composta por juízes e juízas eleitorais que conduzem de forma segura, eficiente e organizada as eleições. Segundo ela, a economia alegada pelo TSE não compensará os enormes prejuízos que serão causados ao eleitor. 

Para a juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, a medida prejudicará a segurança das eleições, “sobretudo em municípios onde os pleitos são mais acirrados e necessitam de toda a estrutura da Justiça Eleitoral para manter a ordem, papel assumido pelos juízes eleitorais, que realizam seu trabalho de forma eficiente”, disse a presidente da AMPB. Ela afirma que a atuação do juiz eleitoral durante os pleitos é o alicerce da segurança e bom andamento das eleições.

O problema foi discutido no último dia 24, quando a presidente da AMPB participou de reunião em Brasília, juntamente com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, presidentes de TRE´s e os presidentes das associações regionais, para tratarem sobre a Portaria nº 372, de 12 de maio de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No encontro, deliberou-se a respeito das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

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