Empresas fantasmas

Ex-prefeito de Alagoa Nova é condenado pela Justiça Federal a 8 anos de prisão

Luciano Francisco de Oliveira é acusado de desvio de recursos públicos, contando com a participação de empresas fantasmas

Justiça Federal, TJPB, São João

Prédio da Justiça Federal (Foto: Walla Santos/ClikckPB)

O ex-prefeito de Alagoa Nova, Luciano Francisco de Oliveira foi condenado a 8 anos de prisão pelo juíz da 4ª Vara Federal, Vinícius Costa. O ex-gestor é acusado de desvio de recursos públicos, contando com a participação de empresas fantasmas, no município localizado no Brejo paraibano . De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades ocorreram em três licitações.

A primeira tinha por objeto a construção de 25 módulos sanitários com recursos provenientes do convênio nº 1355/2005, celebrado com a FUNASA. Para compor a licitação foram convidadas as empresas Construtora Marvil, América Construções e Construtora Graça.

A segunda tinha como finalidade pavimentar a ladeira do Sítio Capim de Planta e construir viveiro de mudas na sede do Município, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 0177408-40, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Para compor a licitação foram convidadas as empresas Construtora Malvil, América Construções, Construtora Ipanema e Construtora Graça.

A terceira objetivava a construção de 39 módulos sanitários com recursos provenientes do convênio nº 1489/2005, celebrado pelo município com a FUNASA. Participaram da licitação as empresas Construtora Mavil, América Construções e Prestacon.

Conforme desvendado pela denominada “Operação I-Licitação”, as empresas Construtora Ipanema, América Construções e Construtora Mavil pertenciam à organização criminosa liderada por Marcos Tadeu Silva, que fraudava a competição de licitações públicas em diversos municípios paraibanos.

O modus operandi da organização criminosa consistia em se valer de empresas fantasmas para forjar uma competição fictícia – geralmente na modalidade convite -, de modo que fosse previamente escolhida a “pessoa jurídica” “vencedora”, a partir de acordo espúrio com agentes públicos, sobretudo prefeitos municipais. Nesse aspecto, os particulares lucravam quando uma das “empresas” do esquema “vencia” as licitações, como também recebiam vantagens para que as mesmas “pessoas jurídicas” apenas figurassem como competidores em outros certames.

Abaixo a condenação:

CONDENAR: 2.1. Luciano Francisco de Oliveira: a) Às penas previstas no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 61, II, g do CP, por três vezes, cujas penas somadas em continuidade delitiva totalizam 4 (quatro) anos e 20 (vinte) dias de detenção, além de 402 (quatrocentos e dois) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo para cada dia. b) Às penas de reclusão previstas no art. 1º, I do Dec-Lei 201/67, por três vezes, no total de 4 (quatro) anos de reclusão, em continuidade delitiva. c) À proibição de exercer cargo ou emprego públicos, bem como função ou mandato eletivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado. d) Soma total das penas: 8 (oito) anos e 20 (vinte) dias de reclusão. e) O regime inicial a ser cumprido é o fechado. O réu poderá recorrer em liberdade. f) Fixo indenização mínima em R$ 81.553,80 (oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).

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