Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) revogou a portaria expedida pela Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que limitava o acesso dos advogados aos presídios de Patos e revogou o ato ilegal da magistrada. O pedido de Mandado de Segurança foi impetrado pela Subseção da OAB de Patos.
A portaria expedida pela magistrada limitava o acesso dos advogados ao interior dos presídios estabelecendo horários pré-fixados e pré-determinados para atender seus clientes. De acordo com o pedido de revogação, a decisão violava o que diz o Estatuto da OAB e o próprio entendimento do STF, que determina que o advogado poderá ter acesso a seus clientes presos independentemente de horário de expediente.
O presidente da Subseção da OAB de Patos, Paulo Medeiros, comemorou a decisão enfatizando não ter dúvidas de que a advocacia obteria êxito no Mandado de Segurança. “A Lei e o próprio entendimento do STF nos permitem a presença e entrevista com nossos clientes, em qualquer horário nos estabelecimentos prisionais. Nós não estávamos atrás de qualquer privilégio, mas tão somente o restabelecimento da Lei e das nossas prerrogativas, que, aliás, em última análise são garantias dadas ao cidadão”, afirmou.
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