Em Bayeux

MP ameaça multar escola por reter documento de estudantes inadimplentes

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Bayeux

MP ameaça multar escola por reter documento de estudantes inadimplentes

A ação foi movida pela promotora Fabiana Lobo — Foto:Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pode penalizar o ‘Instituto de Ensino Jaime Caetano’, em Bayeux, na Grande João Pessoa, com multa de R$ 5 mil, por cada negativa de entrega de documentação escolar para alunos inadimplentes.

 A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Bayeux, que constatou através do inquérito civil público que a escola vem praticando, de forma reiterada, condutas ilegais que violam o Código de Defesa do Consumidor, com a retenção de documentação escolar (históricos e declarações) dos alunos inadimplentes, como meio de compelir os responsáveis pelos estudantes a quitar o débito.

Segundo a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Bayeux, Fabiana Lobo, no decorrer da apuração extrajudicial, foram abertas no MPPB e no Procon do Município de Bayeux, nos últimos dois anos, vários procedimentos sobre o assunto.

O caso também chegou à Promotoria de Justiça de Educação de Bayeux, que expediu inúmeras recomendações para a escola particular abster-se de reter os documentos escolares dos alunos. “Porém, o Instituto de Ensino Jaime Caetano continua com a postura indevida de não entregar os históricos de alunos inadimplentes. Em razão disso, não restou outra opção para o Ministério Público estadual, senão o ajuizamento da ação civil pública, com fins de compelir que a escola cesse a prática de condutas abusivas em desfavor dos consumidores”, explicou Fabiana.

A ação também requer que o Instituto seja proibido, pela Justiça, de reter documentos que retratem a vida escolar de seus alunos (como histórico escolar, ementário, transferência e declaração, por exemplo), independentemente de pagamento de mensalidades atrasadas ou matrículas pendentes e que seja fixada pelo juiz multa pecuniária a ser imposta contra a unidade de ensino no valor de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento das obrigações impostas. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.


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