A Câmara Municipal da cidade de Sousa foi barrada de levar adiante uma licitação para contratar uma empresa de produção e edição audiovisual pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A medida cautelar suspendendo a licitação foi do conselheiro Fernando Catão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) desta quarta-feira (15).
De acordo com auditoria realizada, o procedimento licitatório contraria a lei nº 12.232/10, que disciplina os procedimentos e os contratos de publicidade no âmbito da administração pública. A legislação aponta as modalidades licitatórias e os tipos a serem adotados para alcançar o objetivo almejado.
A auditoria considera que a modalidade de Pregão Presencial é incompatível para o fim que se busca com a licitação e, devido a isso, sugeriu a concessão de medida cautelar para suspender a abertura da licitação até o julgamento final pelo Tribunal.
O conselheiro Fernando Catão, considerou em sua decisão que “a irregularidade detectada, se não estancada, tem potencial para ocasionar prejuízos ao erário, tendo em vista a possibilidade de ser questionada a modalidade de licitação adotada, com geração de custos adicionais para a Administração”.
Foi determinada também a citação do presidente da Câmara de Sousa, Aldeone Abrantes, para que ele possa apresentar defesa no prazo de 15 dias e apresentar esclarecimentos sobre a irregularidade.
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