Fraude

Receita Federal alerta sobre ilegalidade de quitar débitos tributários com créditos de terceiros

As denúncias recebidas pela Receita apontam o envolvimento de profissional do estado de Pernambuco com esse tipo de ação, bem como de escritórios

Receita Federal alerta sobre ilegalidade de quitar débitos tributários com créditos de terceiros

Marialvo Laureano, delegado da Receita Federal na Paraíba — Foto:Walla Santos

A Receita Federal alertou, nesta sexta-feira (13), sobre escritórios e profissionais que estão oferecendo benesses a empresários paraibanos para reduzir, indevidamente, os valores de tributos e contribuições utilizando créditos de terceiros. O alerta foi emitido após denúncias desse tipo de fraude.

As denúncias recebidas pela Receita apontam o envolvimento de profissional do estado de Pernambuco com esse tipo de ação, bem como de escritórios.

Desconfiado da fraude, um empresário procurou a Delegacia da Receita Federal para denunciar o caso, após solicitar informações sobre esse tipo de compensação. Ele disse que um escritório sediado no Estado de São Paulo teria reunido um grupo de empresários paraibanos para oferecer os seus serviços.

O delegado da Receita Federal na Paraíba, Marialvo Laureano, no entanto, afirma que há vedação expressa na legislação para a compensação de débitos tributários com créditos de terceiros. Essa prática enseja a aplicação de multa de 75% a 225% sobre o valor do débito e poderá constituir crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137, de 27/12/1990.

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