Ressocialização

Mais de 500 presidiários são beneficiados com Indulto Natalino em João Pessoa

Foram contemplados 470 apenas da Penitenciária Média ‘Sílvio Porto’ e 45 apenas do Presídio Feminino ‘Júlia Maranhão’

Mais de 500 presidiários são beneficiados com Indulto Natalino em João Pessoa

$5 apenas do presídio Júlia maranhão foram beneficiadas com o indulto natalino — Foto:Divulgação

Quinhentos e quinze presidiários de regime aberto e semiaberto da Capital serão beneficiados com Indulto Natalino neste ano. Segundo a Vara de Execuções Penais da Capital, foram contemplados 470 apenados da Penitenciária Média ‘Sílvio Porto’ e 45 detentas do Presídio Feminino ‘Júlia Maranhão’.

A juíza Andrea Arco Verde,  da Vara de Execução Penal,  revelou que neste ano decidiu que o indulto será fracionado. “Na verdade será menos dias”, declarou a juíza ao revelar que a primeira etapa compreende os dias 23, 24 e 25 de dezembro; já segunda acontece entre os dias 30 de dezembro de 2016 e 1º de janeiros de 2017.  Nos dois períodos os apenados deixam o presídio às 5h e se reapresentam às 20h três dias após a liberação.

Nos anos anteriores, os presidiários de regime aberto e semiaberto eram liberados na véspera do natal e voltavam apenas no primeiro dia do ano.

A magistrada lembra que o Indulto Natalino apenas altera as restrições aos apenados de regime aberto ou semiaberto. “Nesse período, eles não precisam se recolher aos presídios”. 

De acordo com a juíza, considera que o Indulto Natalino – direito previsto na Lei das Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84), é apropriado, pois tem a intenção de permitir ao apenado se confraternizar com familiares e à ressocialização. 

A magistrada disse que nesse período, os beneficiados com a saída temporária sem restrições, devem observar alguns impedimentos legais: não portar instrumento ofensivo; não ingerir bebida alcoólica; recolher-se a residência até às 22h; não frequentar bares, casas de jogos ou similares.

A juíza lembra que não houve problemas ou registro de fugas em indultos deste ano.

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