Suspeita

TJ acata denúncia contra prefeito de Caaporã por apropriação indébita

João Batista está sendo acusado, de apropriação de verba destinada a repasse à instituição financeira (empréstimo consignado)

TJ acata denúncia contra prefeito de Caaporã por apropriação indébita

O TJ acatou denúncia oferecida pelo MP contra contra o prefeito de Caaporã — Foto:Walla Santos

A Justiça acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares. O TJ, no entanto, decidiu não decretar a sua prisão preventiva e nem afastar o prefeito do cargo. 

João Batista está sendo acusado, de apropriação de verba destinada a repasse à instituição financeira (empréstimo consignado). O relator do processo de nº 2011718-78.2014.815.0000 foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

A defesa do prefeito alegou inépcia da denúncia, por não conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, pela ausência de materialidade delitiva, uma vez que a dívida foi devidamente regularizada perante a instituição financeira. Argumenta ainda a defesa inexistir dolo na conduta do acusado.
O Ministério Público, por meio da Subprocuradoria -Geral de Justiça, denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art. 312, caput, c/c art 71 do Código Penal, sob o fundamento de que restou apurado que, no dia 30 de outubro de 2003, o prefeito de Caaporã/PB celebrou convênio com a financeira R. S. Crédito Financiamento e Investimento S.A , posteriormente, incorporada ao Banco Rural S/A, objetivando viabilizar a concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos da municipalidade.
MP entendeu que o prefeito agiu com consciência e que apesar de ter efetuado os valores devidos à referida instituição bancária, não repassou ao Banco Rural S/A, as parcelas descontadas dos contra- cheques dos servidores municipais.

A defesa do prefeito alegou inépcia da denúncia, por não conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, pela ausência de materialidade delitiva, uma vez que a dívida foi devidamente regularizada perante a instituição financeira. Argumenta ainda a defesa inexistir dolo na conduta do acusado.

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