Improbidade

Procurador alerta que reitores da UFPB são alvos de ações por pagarem salários de grevistas

Representação contra reitora da UFPB, Margareth Diniz, foi encaminhada ao MPF; já representação contra reitor da UEPB, Rangel Junior, que foi arquivada, está em fase de recurso no Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba

Procurador alerta que reitores da UFPB são alvos de ações por pagarem salários de grevistas

Procurador-chefe do Trabalho na Paraíba (MPT), Paulo Germano — Foto:Divulgação

O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba (MPT), Paulo Germano, disse que o gestor que autorizar o pagamento dos vencimentos de servidores grevistas está praticando ato de improbidade e crime de prevaricação, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) apenas reforçou o que é previsto na Lei de Greve. Decisão de ontem (27) do STF determina que o poder público não pode pagar os salários de servidores em greve, salvo em caso de negociação coletiva. A sentença obriga todos os tribunais do país a adotarem o entendimento da Corte. 

Na Paraíba, dois reitores de universidades públicas já foram alvos de representações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

“A decisão do STF tão somente observa o artigo 7º da lei de greve, que preconiza ser de suspensão do contrato de trabalho o período de paralisação, ou seja, não prestação de serviço e não pagamento da remuneração correspondente. Deste modo, não tendo havido negociação, importa em ato de improbidade do gestor e cometimento do crime de prevaricação, autorizar o pagamento dos vencimentos de servidores grevistas”, explicou Paulo Germano. 

Membros do MPT-PB representaram a reitora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Margareth Diniz, por ter pago o salário de servidores, durante cerca de cinco meses de greve, no ano passado. A representação – assinada pelo procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano e pelo procurador do Trabalho José Caetano dos Santos, em 25 de setembro de 2015 – foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).

Da mesma forma, os procuradores fizeram uma representação ao Ministério Público Estadual (MPPB), em 2015, contra o reitor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Antônio Rangel Júnior, que também autorizou o pagamento de salário dos grevistas por cinco meses de movimento paredista. No entanto, a representação foi arquivada pelo promotor de Justiça, tendo havido recurso ao Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba.

A decisão do Supremo foi proferida por um placar de 6 votos a 4, consolidando o entendimento de que o poder público não deve pagar os salários de servidores em greve. A decisão tem repercussão geral para todos os tribunais do país.

Para o procurador-chefe do MPT, Paulo Germano, a decisão do STF forçará o Estado Brasileiro a regulamentar a Convenção nº 151 da OIT, que assegura o direito dos servidores à negociação coletiva.

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