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Justiça mantém condenação a irmãos por fraudar Receita Federal

Empresa fraudulenta foi constituída em nome de empregada doméstica e de aposentado do INSS com retardo mental. Réus foram condenados a pagamento de indenização

Justiça mantém condenação a irmãos por fraudar Receita Federal

TJPB — Foto:Walla Santos

Na manhã desta terça-feira (18), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou os irmãos Luis Felipe Prestes Rocha, Victor Hugo Prestes Rocha e Adalberto Júnior Prestes Rocha a pagar R$ 15 mil a Danilo Winston dos Santos, por criar empresa fraudulenta em nome dele e de outras pessoas, e dar golpe financeiro na Receita Federal.

O relator da apelação cível (0792563-48.2007.815.2001) foi o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides e Maria das Graças Morais Guedes.

Na sentença de Primeiro Grau, o magistrado condenou os três apelantes a indenizar, solidariamente, Danilo Winston, ao pagamento da quantia de R$ 15 mil. Conforme os autos, a vítima, que sofre de retardo mental desde o nascimento, e por tal motivo é aposentado pelo INSS, foi surpreendida com uma convocação da Receita Federal para responder a um procedimento administrativo fiscal, instaurado em face da empresa Prestação de Serviços de Cobranças (PSC), que estaria em seu nome.

A partir dessa convocação, Danilo ficou sabendo de sua figuração como sócio/proprietário da empresa citada, tendo ainda como sócia a senhora Severina Freire Barbosa, pessoa até então desconhecia, sendo que tudo não passava de uma fraude. Ele ainda foi convocado pela Polícia e Justiça Federal para prestar esclarecimentos sobre prática de crimes envolvendo a PSC, constando inclusive movimentações de contas milionárias a instituições financeiras.

O magistrado, em Primeiro Grau, julgou procedente o pedido de indenização, após as investigações realizadas nas esferas administrativa, policial e judicial, comprovarem o suposto delito dos apelantes, como idealizadores e exploradores da fraudulenta empresa. 

Os condenados recorreram ao Segundo Grau, alegando inexistir provas seguras pelas quais se possa concluir terem sido os responsáveis pela criação e exploração da empresa fraudulenta.

Ao apreciar o mérito do recurso, o juiz Carlos Sarmento entendeu que as provas apresentadas aos autos não deixam dúvidas quanto à atribuição aos três apelantes da responsabilidade pela idealização, montagem e exploração da empresa fraudulenta.

Ainda segundo o magistrado, a PSC foi constituída em nome de Severina Barbosa, que era empregada doméstica há anos na casa da mãe dos apelantes. “Ou seja, de fato foram eles os ‘criadores’ e os ‘donos’ da empresa Prestação de Serviços de Cobranças”.

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