Na Paraíba

Em apenas quatro meses, Prefeituras e Câmaras contrataram mais de 81 mil ‘temporários’

TCE-PB alerta para contratações feitas sem concurso público, em ano em que haverá eleições. Levantamento foi disponibilizado ao Ministério Público Eleitoral

Em apenas quatro meses, Prefeituras e Câmaras contrataram mais de 81 mil ‘temporários’

André Carlo Pontes Torres conselheiro do TCE-PB — Foto:Divulgação

As 223 Prefeituras e 223 Câmaras Municipais da Paraíba contrataram, somente nos primeiros quatro meses do ano, 81.456 servidores sem concurso público. São 45.515 pessoas “por excepcional interesse público” e 35.941 prestadores de serviços (pessoas físicas) nos quadros dos municípios, contratados de janeiro a abril deste ano pelas prefeituras e câmaras.

O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado e disponibilizado ao Ministério Público Eleitoral e à consulta popular.

“É um auxílio à Justiça Eleitoral, além de mais uma de nossas ações rotineiras em favor do controle externo e dos interesses da sociedade”, explicou o presidente em exercício da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao cabo da expedição de ofício circular aos prefeitos e dirigentes de Câmaras de Vereadores para que se atenham, nesses casos, aos princípios legais. Ele informou que o TCE fará, daqui em diante, a atualização mensal dessas contratações com idêntica exposição no seu Portal, como ocorre a partir de agora.

“Torna-se imprescindível que o administrador verifique com cautela o preenchimento de requisitos previstos em lei para que possa fazer uso dessa modalidade excepcional de contratação, sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o concurso público como regra geral para investidura em cargos, empregos e funções públicas, podendo implicar, caso contrário, a nulidade de tais atos”, diz o ofício aos gestores municipais.

A contratação temporária já foi reiteradamente considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, quando do julgamento de leis editadas pelos municípios.

O alerta aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais se deve ao ano eleitoral. Porém pode haver, ainda, a responsabilização por ato de improbidade administrativa quando do exame da prestação anual de contas desses gestores ao TCE.

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