Lava Jato

Força-tarefa vai apurar se delator e mais dois quebraram acordo de delação

Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales teriam descumprido as regras de colaboração e podem ser punidos

Força-tarefa vai apurar se delator e mais dois quebraram acordo de delação

Fernando Moura pode ser punido por mentir em acordo de colaboração premiada — Foto:Walla Santos

A força-tarefa da Lava Jato, formada por procuradores do MPF (Ministério Público Federal), requereu ao juiz federal Sergio Moro o início de uma investigação sobre uma suposta quebra de acordo de delação premiada feita por três doleiros.

Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales teriam descumprido as regras de colaboração e podem ser punidos.

Fernando Moura é suspeito de, ao ser interrogado, ter mentido em depoimento para a homologação de seu acordo de colaboração. Moura é o delator que entregou o ex-ministro José Dirceu, que está preso no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (PR).

Suspeito de receber R$ 4,5 milhões em propina de contratos irregulares da Petrobras, Fernando Moura admitiu que mentiu a Sergio Moro em janeiro. Ele alegou que sofreu ameaças e, por isso, mentiu. Mas os procuradores dizem “ser infundada a justificativa” apresentada por ele. 

Em relação a Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, a força-tarefa alega que ambos deixaram de cumprir fielmente as obrigações assumidas, tanto no que se refere ao fornecimento de documentos relacionados aos fatos criminosos, como no que diz respeito ao adimplemento da multa compensatória cível.

Os procuradores dizem ainda que existem indícios de possível envolvimento dos colaboradores com novos fatos criminosos após a assinatura do acordo de colaboração.

O MPF informou que, no caso de quebra de acordo, as provas já produzidas pelos colaboradores poderão continuar a ser utilizadas contra os criminosos e os colaboradores perdem todos os benefícios que receberiam em razão da colaboração, como redução de pena e suspensão de processos. Caberá ao Judiciário dar a palavra final sobre a quebra dos acordos.

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