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Aluízio Bezerra vai lançar “Atos de Improbidade Administrativa” no dia 9 de outubro no TJPB

Detalhe: a capa foi o último trabalho produzido pelo publicitário e designe Milton Nóbrega (in memoriam).

Aluízio Bezerra vai lançar “Atos de Improbidade Administrativa” no dia 9 de outubro no TJPB

O juiz Aluízio Bezerra Filho vai lançar a segunda edição de seu livro “Atos de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92 Anotada e Comenta”, que sai pela Editora Juruá – revista e atualizada. Será no dia 9 de outubro, às 17h no auditório Ministro Alcides Carneiro no piso superior do Tribunal de Justiça da Paraíba. Detalhe: a capa foi o último trabalho produzido pelo publicitário e designe Milton Nóbrega (in memoriam).

 

Quem assina o prefácio é o desembargador do TRT da 13ª, Afrânio Neves de Melo. No dia, quem vai apresentar a obra ao público são os desembargadores Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, presidente do TJPB, e o presidente da Comissão de Cultura, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O autor de prefácio fará explanação e o autor do livro os agradecimentos.

 

Segundo o autor, além da atualização da orientação jurisprudencial, a obra vai trazer desta vez temas inovadores, como o julgamento antecipado das ações de improbidade administrativa.

 

“Visto que, sendo a petição inicial fundada em documentos públicos, tais como: contratos, processo de licitação, notas de serviço, notas de empenho, ordens de pagamentos, aditivos contratuais, editais de concursos públicos, atos de provimento de pessoal, enfim, fatos administrativos devidamente formalizados, não há necessidade de ouvida de testemunhas ou provas periciais, em geral”, resume o autor.

 

“Essa dedução é simples, porque o depoimento de pessoas não tem o condão de desfazer, modificar ou alterar o conteúdo jurídico e formal dos documentos. E mais: o indeferimento dessas provas é uma prerrogativa do juiz, conforme preceitua o CPC, e sendo este o destinatário das provas, cabe-lhe decidir e indeferir aquelas que julguem impertinentes, desnecessárias ou sem utilidade processual, bastando que sua decisão seja fundamentada”, arremata.

 

O juiz como presidente do processo, segundo ele, “tem o poder-dever de fazê-lo tramitar com rapidez e afastar atos inúteis ou desnecessários que só fazem retardar a sua tramitação e a sua conclusão. Essa nova tese jurídica que defendemos agiliza o processo para que possamos chegar ao um veredicto com rapidez no sentido de absolver ou condenar o representado”, ressalta.

 

Ainda nessa linha de pensamento, o magistrado considera importante dizer que a petição inicial deverá estar instruída com os documentos necessários ao regular desenvolvimento do processo e que é incumbência processual do autor trazer as provas que são imprescindíveis a viabilidade do pedido.

“Também defendo a absolvição sumária quando estiver nos autos documentos que demonstram, de plano, a inviabilidade do pedido, e assim, evitar que um processo se prolongue sem condições de resultados positivos a pretensão deduzida na inicial”.

 

Como a primeira edição foi lançada em 2012, durante todo esse tempo, o autor realizou vasta pesquisa para elaboração da atualização. “Um trabalho dessa dimensão exige uma pesquisa permanente, constante e ampla, porque direito é acima de tudo atualização com o cenário jurídico nacional”, afirma.

 

Para Bezerra, essa segunda edição tem muita importância para os operadores do Direito. “É um trabalho jurídico completo a respeito dos atos de improbidade administrativa, abrangendo todos os aspectos normativos e processuais. A exegese da legislação é exposta com a clareza que facilita aos Operadores Jurídicos acesso a informações que lhes permitem o conhecimento de casos concretos vivenciados no diário forense”.

 

Aluízio Bezerra é autor de dois livros sobre Crimes Sexuais, três sobre Antidrogas, um sobre Homicídios/Júri e três sobre Correio Forense, compilações de artigos publicados no Jornal Correio da Paraíba. Tem mais um sobre Sentenças Definitivas e outras publicações que tratam de Improbidade Administrativa. Esse é 13º livro jurídico.

 

No momento, o magistrado está trabalhando em um novo livro que trata da parte penal dos atos que geram improbidade administrativa, porque segundo ele, “o agente improbo também é responsável penalmente por estas mesmas condutas, e será um trabalho muito interessante porque não há obra específica ou especializada, de modo que espero também obter o mesmo sucesso que tenho alcançado com os que tratam da improbidade administrativa, que se refere ao aspecto civil, político e administrativo”, arremata o magistrado.

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