Indenização

Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mil a aposentada por descontos indevidos em empréstimo consignado

A justiça entendeu que o banco não apresentou a regularidade do contrato de empréstimo consignado firmado com a aposentada, sendo ela uma pessoa idosa e analfabeta.

Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mil a aposentada por descontos indevidos em empréstimo consignado

Banco Bradesco — Foto:Reprodução

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Bradesco Promotora a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma aposentada no município de Mamanguape. Conforme apurou o ClickPB, a indenização é decorrente dos descontos indevidos em um empréstimo consignado feito pela idosa. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com as informações obtidas pelo ClickPB, a justiça entendeu que o banco não apresentou a regularidade do contrato de empréstimo consignado firmado com a aposentada, sendo ela uma pessoa idosa e analfabeta.

“Acontece que a autora é analfabeta, somente podendo ser feito se ela estivesse representada por procurador constituído por instrumento público ou se o contrato fosse formalizado por meio de escritura pública, o que não é o caso dos autos. Não há nenhuma segurança em firmá-los por duas assinaturas a rogo, por testemunhas cuja vinculação com o caso foi sequer ou ouvida em audiência de instrução”, pontuou o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O desembargador destacou ainda, que a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta é nula, quando não for formalizada por escritura pública ou não conter assinatura de procurador regularmente constituído por instrumento público, assim como a presença de duas testemunhas.

“A contratação, nessas condições, é passível de anulação, já que a parte, idosa e analfabeta, embora capaz, necessitaria do auxílio de terceiro que lhe garanta que o teor do ato documentado é o mesmo que pretende realizar. Para esse terceiro, considerando a qualidade de analfabeta da autora, somente com procuração passada por instrumento público, para se ter a exata certeza de que representa a analfabeta segundo seu desejo”, afirmou.

O desembargador frisou que a celebração de contratos nessas condições, sem as cautelas cabíveis, demonstra a falta de zelo do banco para com o seu cliente, devendo, pois, responder pela falha na prestação de seu serviço. “No caso, verifica-se inegavelmente que a recorrida agiu, no mínimo, de forma negligente quanto à análise da legitimidade da pessoa contratante do serviço de empréstimo, dando azo à verificação de fraude bancária, repassando, pois, de forma indevida, os efeitos decorrentes do ilícito ao consumidor”, destacou.

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