A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Capital que declarou inexistente o débito apontado pela Unimed João Pessoa (Cooperativa de Trabalho Médico) na fatura de Maria Ivete da Cunha Vieira de Melo. A decisão do órgão julgador ocorreu na manhã desta terça-feira (23), durante sessão ordinária.
O relator do processo (200.2008.042107-2/001), o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, afirmou, ao desprover à apelação, que a cliente possui plano de saúde, na modalidade co-participação, todavia, ao necessitar de tratamento quimioterápico, foi surpreendida com a cobrança em sua fatura de altos custos referentes ao tratamento.
Ainda segundo o magistrado, sem qualquer assinatura da conveniada, como forma de justificar a cobrança, a empresa de saúde apresentou uma planilha detalhada com valores e procedimentos supostamente realizados no tratamento médico, sem que Maria Ivete soubesse o valor real, além de ser negada a usuária a opção de decidir se utilizaria o plano da Unimed ou do serviço público de saúde.
“Importante destacar, primeiramente, que, no presente caso, não se discute a legalidade dos serviços prestados nos contratos de co-participação, mas, na verdade, a ausência de informação à apelada a respeito dos custos dos medicamentos utilizados em seu tratamento de saúde”, argumentou o relator.