danos morais

Justiça condena Prefeitura de Santa Rita a pagar indenização de R$ 20 mil a motorista acidentado

O motorista sofreu um acidente de trânsito no bairro de Tibiri, em virtude de haver colidido com um tubo de concreto sem sinalização, que se encontrava no meio da pista.

Justiça condena Prefeitura de Santa Rita a pagar indenização de R$ 20 mil a motorista acidentado

O caso foi julgado na Apelação Cível, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. — Foto:reprodução

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso para condenar o município de Santa Rita ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um motorista que sofreu um acidente de trânsito no bairro de Tibiri, em virtude de haver colidido com um tubo de concreto sem sinalização, que se encontrava no meio da pista. 

O caso foi julgado na Apelação Cível, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme a relatora, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

“No caso dos autos, o ilícito consubstanciado no risco de morte sofrido pelo autor em decorrência de grave acidente na a Avenida Emanuel Lisboa no bairro de Tibiri no município de Santa Rita, restou devidamente comprovado através dos documentos trazidos com a inicial e testemunhas ouvidas em audiência”, destacou a desembargadora.

Da decisão cabe recurso.

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