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Publicado decreto que garante parcelamento de dívidas de empresas com ICMS na Paraíba

Conforme trouxe o ClickPB​, ontem (28) o governador João Azevêdo esteve reunido com Secretário Estadual da Fazenda, Marialvo Laureano, e representantes do setor empresarial assinando a medida.

Publicado decreto que garante parcelamento de dívidas de empresas com ICMS na Paraíba

De acordo com o governo estadual, um outro objetivo da ação é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples. — Foto:Reprodução

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29), trouxe a publicação do decreto que concede parcelamento administrativo extraordinário de ICMS não recolhido no prazo legal na Paraíba. Com isso, contribuintes com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado serão estimulados a regularizar pendências, especialmente os micro e pequenos empreendedores.Conforme trouxe o ClickPB, o governador do estado, João Azevêdo (PSB) esteve ontem no Palácio da Redenção, reunido com o secretário da Fazenda, Marialvo Laurenao e representantes do setor, assinando a medida.

De acordo com o governo, a ação evita cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional. Porém, além da regra de estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS da Paraíba, o interessado (a) deve estar atento a outros pontos, como por exemplo  o que consta no artigo 2º, que “o parcelamento previsto neste Decreto não se aplica a débito fiscal decorrente de autos de infração lavrados em fiscalizações de trânsito de mercadorias, e ainda quando a legislação tributária estadual expressamente vedar”.

Segundo apurou a reportagem, o contribuinte deverá requerer a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio de formulário entre 1 e 29 de dezembro, a ação para garantir a regularização. Ontem, durante a reunião no Palácio do Governo, João Azevêdo ressaltou a importância da medida.

“As parcelas a serem pagas serão corrigidas com base na taxa referencial do SELIC, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumuladas mensalmente, calculadas a partir do primeiro dia do mês subsequente à adesão ao parcelamento até o mês anterior ao da liquidação da parcela, acrescidas de 1% (um por cento) no mês do efetivo pagamento da parcela”, diz trecho do decreto. 

O parcelamento poderá ser concedido em até 60 prestações mensais e sucessivas, porém o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB). O

Ontem, durante o encontro no Palácio do Governo, João Azevêdo (PSB) falou sobre a importância da medida. “Essa é uma ação muito importante para os segmentos da economia e que é possível em função da nossa gestão fiscal eficiente, que tem feito o nosso estado ser reconhecido nacionalmente, com rating A junto ao Tesouro Nacional, dando respostas na saúde, na educação e permitindo que tenhamos mais de R$ 2,5 bilhões investidos em obras, fazendo com que tenhamos saldos positivos na geração de emprego mês a mês”, disse. 

Confira a íntegra do decreto:

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