Dinheiro público

TCE-PB cobra explicações ao prefeito de Cacimba de Dentro sobre suposta irregularidade em pagamentos para construção de creche

A conta-corrente utilizada para movimentação dos recursos para a construção de uma creche surge já com recursos.

TCE quer que ex-prefeito de Cacimba de Dentro explique divergência de R$ 1,7 milhão entre o saldo declarado e o existente nos cofres da cidade

TCE quer que ex-prefeito de Cacimba de Dentro explique divergência de R$ 1,7 milhão entre o saldo declarado e o existente nos cofres da cidade

 O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está cobrando explicações ao prefeito da cidade de Cacimba de Dentro sobre suposta irregularidade em pagamentos para construção de creche, além de outros problemas na prestação de contas da cidade. A gestora Valdinele Gomes Costa tem até o dia 2 de fevereiro para apresentar defesa ao Tribunal.

No relatório inicial sobre a prestação de contas da cidade do ano de 2022, o TCE pede esclarecimentos sobre uma conciliação, no valor de R$ 6.343,76, o pagamento de convênio com a Caixa Econômica, referente a medição da obra de reconstrução de unidades habitacionais no valor de R$ 121.218,58. 

Em relação à construção da creche, a gestora precisa esclarecer porque a conta-corrente utilizada para movimentação dos recursos para a construção de uma creche surge no mês de junho de 2022, já com um saldo anterior no valor de R$ 885.046,97. Também é necessário esclarecer a divergência entre o total dos saldos de contas bancárias e o valor registrado no Sagres, no montante de R$ 10.551,43. 

Além disso, ocorreu a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem autorização legislativa, disponibilidade do Fundeb ao final do exercício maior do que 10% das receitas, não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública e o aumento de contratação temporária que deve ser justificado.

Ainda consta o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), obrigações legais não empenhadas, ausência ou deficiência dos registros analíticos de bens de caráter permanente e a caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, não instituição do Sistema de Controle Interno mediante lei específica, registros incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis e não-provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público.

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