Decisão

Conselho Nacional de Justiça devolve a Ivana Cunha Lima gestão de cartório em Campina Grande

Ivana Cunha Lima recorreu ao Conselho Nacional de Justiça após a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba emitir a Portaria de Interinidade nº 20 que a substituia por outro gestor.

Conselho Nacional de Justiça devolve a Ivana Cunha Lima gestão de cartório em Campina Grande

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a Portaria nº 20, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, e devolveu a Ivana Borborema Cunha Lima a gestão interina do Cartório de Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, unidade responsável pelo registro de imóveis em Campina Grande.

Ivana Cunha Lima recorreu ao Conselho Nacional de Justiça após a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba emitir a Portaria de Interinidade nº 20. A portaria designava Alysson Roberto Alves Cavalcanti como responsável pelo 1º Ofício do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da comarca de Campina Grande.

Ivana argumentou, na ação judicial, conforme verificou o ClickPB, que foi designada em 4 de maio de 1981 por Ivandro Moura Cunha Lima, seu pai e então delegatário, para atuar na função como oficial substituta. Ela relata que requereu à Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba sua designação como respondente pelo serviço, na qualidade de substituta mais antiga da serventia, em decorrência da morte do pai, ocorrido em 28 de maio de 2022. Ivana pediu, então, que fosse devolvida a ela a gestão interina do cartório, sendo suspenso o efeito da portaria da CGJ-PB.

O conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Mello acatou o pedido anulando o efeito da Portaria de Interinidade nº 20 e ordenou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba “promova a designação de Ivana Borborema Cunha Lima para responder interinamente pelo 1º Ofício do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da comarca de Campina Grande, na qualidade de substituta mais antiga”.

Além disso, o conselheiro relator determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “promova a abertura de novo concurso público para o provimento do 1º Ofício do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da comarca de Campina Grande e de todas as serventias que remanescem vagas no Estado”.

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