Júri

“Bosta, frouxo e safado”: julgamento termina em confusão em Tribunal do Júri; assista

Na quarta-feira (24), as partes se reuniram para definir o andamento do caso, se haverá novo adiamento ou se o julgamento será cancelado.

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A discussão aconteceu entre o Promotor de Justiça Thiago Trevizoli Justo e advogados da bancada de defesa. (Foto: Reprodução)

“Bosta, frouxo e safado”. Assim, em meio a uma confusão, um julgamento foi interrompido no Fórum de Cascavel (PR). Um vídeo divulgado nas redes sociais pelo advogado Claudio Dalledone mostra a cena que aconteceu na última terça-feira (23).  A discussão aconteceu entre o Promotor de Justiça Thiago Trevizoli Justo e advogados da bancada de defesa.

Na quarta-feira (24), as partes se reuniram para definir o andamento do caso, se haverá novo adiamento ou se o julgamento será cancelado.

Neste julgamento, há oito réus que são acusados de participar das mortes de Ricardo Mauss e Matheus Dias da Silva, em 2020, na região do Bairro Santa Cruz. Estes crimes estariam associados ao tráfico de drogas e disputa entre grupos rivais que querem ter controle sob a venda de entorpecentes.

Confira nota de repúdio da OAB Cascavel:

Na tarde de hoje (24), tomamos conhecimento do vídeo, já referido na noite de ontem pelo Advogado Cláudio Dalledone Júnior (OAB/PR nº 27.347) e Adriano Bretas (OAB/PR nº 38.524), e circulando publicamente nas mídias sociais destes, de ocorrência na sessão do tribunal do júri de 23 de abril de 2024, na cidade e comarca de Cascavel/PR, em que o Promotor de Justiça Thiago Trevizoli Justo, em total destempero, ataca covardemente Advogado integrante da banca de defesa, Dr. Renan Pacheco Canto, OAB/PR nº 85.588, chamando-o de estagiário e safado, atacando, igualmente, aos demais Advogados da banca de defesa, e a toda a Advocacia, afirmando que os honorários advocatícios são recebidos “do crime” e “do tráfico”, falas que ofendem diretamente todo Advogado e Advogada atuante na área criminal, demonstrando total descontrole emocional, o que levou o Magistrado Presidente do Tribunal do Júri a dissolver a sessão.

O ocorrido é gravíssimo e atinge a todos os profissionais da área, motivo pelo qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel/PR, REPUDIA veementemente todo e qualquer ataque covarde ao exercício da Advocacia. O ato como o concretizado no vídeo, e gravado na sessão do tribunal do júri de 23 de abril de 2024, encartado nos autos pertinentes, viola as prerrogativas dos Advogados e Advogadas quando no pleno exercício do seu mister.

Com a lucidez e a ponderação que se exige, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel, juntamente com a Seccional Paraná, tomarão as medidas pertinentes, de modo a garantir o respeito à prerrogativa profissional garantida legalmente, porquanto a Advocacia é indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil), inexistindo “hierarquia, nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” (art. 6º, caput, da Lei nº 8.906/1994 i grifamos).

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