Eleições 2024

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira e candidatos madrugam nas ruas em toda a Paraíba

A propaganda de campanha pode ser realizada até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro, desde que respeitando as regras vigentes.

Justiça suspende emissão de certidão de quitação eleitoral

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A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro. A partir de agora estão liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

Circulando pela cidade, desde as primeiras horas foi possível ver aliados de candidatos, sobretudo de quem está  concorrendo ao cargo de vereador fazendo panfletagem em ruas e adesivando veículos.

Para materiais impressos (santinhos, adesivos, preguinhas, por exemplo) de candidatos majoritários é obrigatório constar o nome dos candidatos a vice ou suplentes de senador, de modo legível e claro, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

Todos os materiais impressos para campanhas eleitorais devem conter o número de inscrição do CNPJ ou o número de inscrição do CPF da pessoa responsável pela confecção, também de quem a contratou, e sua respectiva tiragem.

Os adesivos podem ser utilizados em carros, bicicletas, janelas de casa e apartamento, desde que seu uso seja espontâneo e gratuito, e não ultrapassem o tamanho de 0,5 m² (meio metro quadrado). Já para adesivos de para-brisa traseiro, é permitido que cubra a extensão total do mesmo, contanto que produzido em adesivo microperfurado.

Entretanto, vale lembrar que o uso de outdoors, lonas em fachadas, muros ou paredes, mesmo que dentro de propriedade particular é proibido.

Denúncias de propaganda irregular

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade, seja na propaganda política ou qualquer outro crime eleitoral, pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

Alguns tribunais crianram cartilha com regras para propaganda

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Confira aqui as regras.

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