Telefonia

Procon ingressa com medida cautelar contra 33 operadoras de telemarketing na Paraíba por ligações abusivas

A medida é contra a violação ao direito consumerista em razão de ligações abusivas sem prévia autorização do consumidor

Procon ingressa com medida cautelar contra 33 operadoras de telemarketing na Paraíba por ligações abusivas

Mais de 67 mil consumidores estão inscritos no serviço “ NÃO PERTURBE” , — Foto:Click PB

O Procon da Paraíba ingressou com uma medida cautelar administrativa contra 33 operadoras de telemarketing na Paraíba. A ação subscrita pelos Procons Municipais de Cajazeiras, Bayeux, Cabedelo, Patos, Souza e João Pessoa, determinando a suspensão dos serviços de Telemarketing ativo abusivo das empresas em funcionamento no Estado da Paraíba. 

Para o Procon, a prática ilícita para oferta de produtos e serviços através de telefonemas insistentes sem que o consumidor tenha consentido previamente esse tipo de abordagem. Essa medida, trata-se de um procedimento iniciado nacionalmente pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor( DPDC) , para apurar possível violação ao direito do consumidor, em virtude de excessivas ligações abusivas realizadas por empresas operadoras de telemarketing , sem o expresso consentimento por parte do usuário.

Ao fazer o levantamento, foi verificado o registro de mais 67 mil consumidores, no “NÃO PERTURBE” , que encontra-se disponível no site do Procon, bem como na plataformaconsumidor.gov.brperíodo de setembro de 2021 a junho de 2022, constatando assim o alto índice de reclamações quanto as incessantes chamadas telefônicas por parte dessas operadoras, configurando prática abusiva elencada no CDC.

Segundo a Superintendente do PROCON-PB, Késsia Liliana, a decisão cautelar visa resguardar o direito dos consumidores , conforme preceituado no artigo 6º, inciso IV, do CDC, que traz que é um direito básico a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

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