Supremo

STF estende Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

LGBT, gays. trans

Bandeira da comunidade LGBTQIAPN+ - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.

O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Ampliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.

“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.

Proteção

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

 

 

 

Por Agência Brasil

 

COMPARTILHE

Bombando em Brasil

1

Brasil

Pai de Juliana Marins diz não saber se vai conseguir voltar ao Brasil com corpo da filha

2

Brasil

Jumento brasileiro pode entrar em extinção até 2030 com abate para exportação na China, alerta pesquisador

3

Brasil

Polícia Federal cumpre mandados em cinco cidades durante operação que investiga desvios de emendas parlamentares

4

Brasil

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais de usuários

5

Brasil

Vaquinha arrecada mais de R$ 150 mil para voluntário de resgate de Juliana Marins