Contas reprovadas

TCE aceita pedido de Ricardo Coutinho para parcelar multa de R$ 5.000 em 10 vezes de R$ 500

Decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PB desta terça-feira (3) e os interessados devem dirigir o requerimento ao relator do processo no prazo de até 60 dias.

TCE aceita pedido de Ricardo Coutinho para parcelar multa de R$ 5.000 em 10 vezes de R$ 500

TCE aceita pedido de Ricardo Coutinho para parcelar em 10 vezes de R$ 500 multa de prestações de contas reprovadas. (Foto: Walla Santos/ClickPB)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aceitou o pedido do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho para parcelar em 10 vezes a multa de R$ 5 mil, referente às prestações de contas reprovadas, referentes ao ano de 2017. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PB nesta sexta-feira (3).

Conforme a decisão, os interessados no parcelamento devem dirigir o requerimento ao relator do processo no prazo de até 60 dias.

Quando reprovou as contas de Ricardo Coutinho por unanimidade em 2017, o TCE-PB acatou os problemas já apontados em parecer do Ministério Público de Contas.

São eles a persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado; contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias e republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais.

Além disso, o Ministério Público também apontou como irregularidades a abertura de crédito especial sem autorização legal, não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) na remuneração dos profissionais do magistério; a não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde e a ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo.

Na ocasião, além do relator Antônio Gomes Vieira Filho ter votado pela reprovação das contas, ele também apontou indícios de improbidade administrativa nas contas do ex-gestor. 

Dessa forma, pediu aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, e ordenou a remessa para a Receita Federal das evidências relativas ao não recolhimento de previdência. 

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