Campina Grande

TSE condena Artur Bolinha a pagar R$ 30 mil por propaganda irregular com gesto associado à supremacia branca

Caso teve a relatoria do ministro André Ramos Tavares no TSE.

TRE-PB, Artur Bolinha, Eleições, Julgamento, PSOL, Gesto

Artur Bolinha (Foto: Divulgação/Arquivo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, acatar o agravo movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSOL) e condenar Artur Bolinha (Novo) a pagar R$ 30 mil por uma propaganda eleitoral irregular. Como observou o ClickPB, a decisão foi proferida no úlitmo dia 8.

Como trouxe o ClickPB, o diretório do PSOL de Campina Grande entrou com uma ação na Justiça Eleitoral alegando que o então candidato Artur Bolinha teria feito em agosto de 2024 um gesto supremacista, em uma publicação em rede social. Bolinha, disse que estava fazendo alusão ao número de seu partido, 30.

Ministro André Ramos Tavares foi o relator do caso. (foto: divulgação/TSE)
Ministro André Ramos Tavares foi o relator do caso. (foto: divulgação/TSE)

Com a relatoria do ministro André Ramos Tavares e ‘voto-vogal’ do ministro André Mendonça, o TSE entendeu que “a liberdade constitucional de expressão e a manifestação de pensamento pela internet não tutelam qualquer ato de comunicação, independentemente de conteúdo e contexto”.

Para o relator no TSE, “considerando que esse gesto não é utilizado socialmente para representar o número 30, não se mostra razoável esperar que os eleitores fizessem a associação entre o vídeo e o número de urna do candidato”.

“Em outras palavras, o símbolo em comento não faria parte da estratégia de comunicação do recorrido se seu objetivo realmente fosse a divulgação de sua candidatura de forma eficaz e indene de dúvidas.  De fato, é justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia, a meu ver, a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”, diz ainda trecho da decisão ao qual o ClickPB teve acesso (veja no fim da matéria).

Relembre o caso

No início do processo, em agosto, houve negativa por parte da justiça eleitoral para retirada do conteúdo no ar. Em meio a campanha política, a juíza da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Daniela Azevêdo, “A priori, o vídeo com símbolo de “ok”, sem nenhuma fala associada ou contexto ligado a discurso de ódio,não remete, nesse momento processual, à conclusão para prática de ilícito”, continua a magistrada na decisão.

Nelson Júnior, do PSOL (a esquerda) e Artur Bolinha (a direita). (foto: reprodução/redes sociais)

O PSOL, que a época tinha Nelson Júnior como candidato a prefeito de Campina Grande, recorreu da ação, levando a mesma para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

Gesto citado no processo. (foto: divulgação/TSE)
Gesto citado no processo. (foto: divulgação/TSE)

Na análise do recurso, o relator do caso no TRE-PB, o juiz membro Roberto D’horn, entendeu que o gesto feito por Bolinha não configurou gesto de supremacia branca. O voto do relator foi seguido pelos outros seis membros do TRE-PB. Com isso, foi mantida a decisão de primeiro grau.

Confira íntegra da decisão do TSE clicando aqui.

Saiba mais sobre o caso:

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