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Projeto de lei que garante prioridade de vagas em escolas de tempo integral na rede pública para crianças e adolescentes na Paraíba é vetado

De acordo com o documento, publicado na edição desta quarta-feira (16), do Diário Oficial do Estado (DOE), esse projeto já é executado no âmbito estadual.

Projeto de lei que garante prioridade de vagas em escolas de tempo integral na rede pública para crianças e adolescentes na Paraíba é vetado

Projeto de lei que garante prioridade vagas em escolas em tempo integral na Paraíba é barrado. — Foto:Reprodução

Apesar de ter sido aprovado no âmbito da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o projeto de lei que garante prioridade de vagas em escolas de tempo integral na rede pública para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na Paraíba teve o veto total. De acordo com o documento, publicado na edição desta quarta-feira (16), do Diário Oficial do Estado (DOE), esse projeto já é executado no âmbito estadual.

O projeto de lei nº 2.516 é de autoria do deputado Walber Virgolino (Patriota) como obtido pelo ClickPB. E conforme o projeto, a ideia é dar preferência às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e cita em quais situações são consideradas: abandono, abuso e maus-tratos, trabalho abusivo, tráfico de drogas e entre outras. Para se ter prioridade será necessária a apresentação de documentação como Boletim de Ocorrência, termo da Justiça que reconheça a situação.

De acordo com o Governo do Estado, esse projeto de lei “trata de algo já executado pela rede pública estadual de ensino”. Por conta disso, o veto não trará prejuízos para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Esse projeto de lei cria amarras que podem prejudicar a ação da rede pública estadual de ensino em cada caso prático”, consta na publicação.

Ainda dentro do veto, o Governo do Estado citou o artigo 4º do projeto de lei e diz que impõe ao Poder Executivo a obrigatoriedade de regulamentar a lei. “Esse tipo de imposição é inconstitucional. Entende o Supremo Tribunal Federal que fere
o princípio da independência e harmonia entre os Poderes a determinação por parte do Legislativo para que o Executivo regulamente lei”, consta.

Confira a publicação

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