Economia

Declaração do Imposto de Renda 2022 terá prazo mais curto

Restituição através do Pix e declaração pré-preenchida prometem agilidade no processo do Leão.

Declaração do Imposto de Renda 2022 terá prazo mais curto

Adotado pelo consumidor brasileiro, o Pix terá espaço no IRPF deste ano. Os contribuintes com o CPF cadastrado como chave no serviço poderão optar por receber a restituição por essa via. Outra possibilidade do Pix será o pagamento do DAR. — Foto:reprodução

A Receita Federal reduziu o calendário para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2022. Diferente dos anos anteriores, quando as plataformas da Receita Federal já estavam preparadas para o processo no dia 1º, o envio dos rendimentos o envio dos rendimentos começa somente no dia 7 de março e o prazo segue até 29 de abril.

Em contrapartida, a agilidade no envio e no recebimento da restituição serão as novidades deste ano, quando 34,1 milhões de declarações devem ser enviadas.

Adotado pelo consumidor brasileiro, o Pix terá espaço no IRPF deste ano. Os contribuintes com o CPF cadastrado como chave no serviço poderão optar por receber a restituição por essa via. Outra possibilidade do Pix será o pagamento do DAR, por meio da geração de QR Code.

Em paralelo, a declaração pré-preenchida chega para um público maior. A modalidade de envio permite que o contribuinte tenha acesso a uma versão da declaração com informações já adicionais, o que diminui a chance de erros no envio.

O novo formato da pré-preenchida, sem a necessidade de certificado digital, foi apresentado em 2021 ainda em fase de teste. Mesmo quem optar pelo documento ‘pré-pronto’ poderá corrigir e adicionar informações antes de despachar a declaração para Receita.

Os programas geradores da declaração, disponíveis em aplicativos de aparelhos móveis e computadores, só serão liberados no dia 7 em contraste com o acesso adiantado nas declarações passadas. Quem não comunicar seus rendimentos dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 – e o valor pode variar de 1% a 20% do imposto por cada mês de atraso. 

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