Benefício

João Azevêdo regulamenta lei que garante R$ 500 por mês a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 na Paraíba

O auxílio será mantido até que os beneficiários atinjam a maioridade penal (18 anos) ou quando verificada a superação da condição de vulnerabilidade social.

João Azevêdo regulamenta lei que garante R$ 500 por mês a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 na Paraíba

O acesso ao benefício será por meio de cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

O governador João Azevêdo publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (5) o decreto que regulamenta a lei que institui o programa “Paraíba que Acolhe”, voltado para auxiliar financeiramente crianças e adolescentes de famílias de baixa renda no estado que ficaram órfãos por conta da pandemia da Covid-19 e que estejam em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com o regulamento, é considerada situação de orfandade bilateral (aquele em que ambos os pais faleceram, sendo, pelo menos um deles, vítima da Covid-19) e monoparental (aquele que era cuidado por apenas um dos pais, e este veio a óbito vítima da Covid-19). O auxílio estabelecido inicialmente é de R$ 500 mensais por beneficiário, podendo ser reajustado anualmente por decreto governamental.

O auxílio será mantido até que os beneficiários atinjam a maioridade penal (18 anos) ou quando verificada a superação da condição de vulnerabilidade social decorrente de renda familiar mensal superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de mais de meio salário mínimo, sem incluir no cálculo benefícios socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda (como PBF, BPC, Auxílio Emergencial, Abono Natalino e outros de iniciativa local).

As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade. O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e adolescentes que preencham os requisitos para gozo do benefício, ainda que em acolhimento institucional ou familiar, serão beneficiados pelo auxílio mediante documento de Guia de Acolhimento.

As solicitações dos usuários devem ser realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), apresentando documentos comprobatórios como certidão de nascimento, documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência do responsável legal. Caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos da Paraíba, a fiscalização da execução do programa.

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