'Menor infrator'

Desembargador descreve Ruan como perigoso e Tribunal de Justiça nega habeas corpus ao acusado de matar motoboy Kelton, no Retão de Manaíra

Ruan Ferreira é acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, no Retão de Manaíra, em João Pessoa, no dia 11 de setembro de 2021.

Ruan Macário foi acusado no caso Kelton Marques

Ruan Macário foi acusado no caso Kelton Marques

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de habeas corpus a Ruan Ferreira, acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, no Retão de Manaíra, em João Pessoa, no dia 11 de setembro de 2021. O relator foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que foi seguido pelos colegas ao votar contra a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares para que Ruan possa responder em liberdade.

O desembargador Ricardo Vital de Almeida apontou que Ruan deve ter prisão preventiva mantida para garantir a ordem pública e por causa da periculosidade dele, considerando que, além da quantidade de maconha e cocaína encontrada sob posse dele, Ruan possuía um rádio comunicador e três munições de arma de fogo calibre 38. Ele também tem anotações de ato infracional cometidos enquanto era menor. “Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública”, relatou o magistrado.

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Ainda de acordo com o desembargador Ricardo Vital de Almeida, ser réu primário, ter residência fixa e emprego lícito não é suficiente para que Ruan tenha o direito de responder em liberdade. “Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, declarou, conforme apurou o ClickPB.

“Com essas considerações, julgo prejudicada a ordem, quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e denego o mandamus quanto aos demais argumentos, em harmonia com o parecer ministerial”, finalizou o desembargador.

O pedido de habeas corpus foi julgado na sessão presidida pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, presidente da Câmara Criminal. Participaram do julgamento o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que assumiu a relatoria, além dos desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e João Benedito da Silva e o promotor de Justiça convocado, Amadeus Lopes Ferreira.

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