'Menor infrator'

Desembargador descreve Ruan como perigoso e Tribunal de Justiça nega habeas corpus ao acusado de matar motoboy Kelton, no Retão de Manaíra

Ruan Ferreira é acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, no Retão de Manaíra, em João Pessoa, no dia 11 de setembro de 2021.

Desembargador descreve Ruan como perigoso e Tribunal de Justiça nega habeas corpus ao acusado de matar motoboy Kelton, no Retão de Manaíra

Desembargador disse que Ruan é considerado perigoso, já foi 'menor infrator' e foram encontradas drogas, rádio comunicador e munições em poder dele. — Foto:Reprodução/Redes sociais

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de habeas corpus a Ruan Ferreira, acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, no Retão de Manaíra, em João Pessoa, no dia 11 de setembro de 2021. O relator foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que foi seguido pelos colegas ao votar contra a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares para que Ruan possa responder em liberdade.

O desembargador Ricardo Vital de Almeida apontou que Ruan deve ter prisão preventiva mantida para garantir a ordem pública e por causa da periculosidade dele, considerando que, além da quantidade de maconha e cocaína encontrada sob posse dele, Ruan possuía um rádio comunicador e três munições de arma de fogo calibre 38. Ele também tem anotações de ato infracional cometidos enquanto era menor. “Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública”, relatou o magistrado.

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Ainda de acordo com o desembargador Ricardo Vital de Almeida, ser réu primário, ter residência fixa e emprego lícito não é suficiente para que Ruan tenha o direito de responder em liberdade. “Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, declarou, conforme apurou o ClickPB.

“Com essas considerações, julgo prejudicada a ordem, quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e denego o mandamus quanto aos demais argumentos, em harmonia com o parecer ministerial”, finalizou o desembargador.

O pedido de habeas corpus foi julgado na sessão presidida pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, presidente da Câmara Criminal. Participaram do julgamento o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que assumiu a relatoria, além dos desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e João Benedito da Silva e o promotor de Justiça convocado, Amadeus Lopes Ferreira.

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