Um homem condenado por estupro de vulnerável teve Habeas corpus negado, nesta terça-feira (20), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Contra a decisão cabe recurso. A defesa entrou com o pedido alegando que Bruno Vieira Pereira passou por constrangimento ilegal e que o laudo sexológico resultou negativo para conjunção carnal com as vítimas.
Além disso, foi argumentado que a mãe das meninas confirmou na delegacia nunca ter presenciado o estupro delas por parte do Bruno. A defesa também alegou que Bruno é réu primário, tem endereço certo, profissão definida, e nunca foi preso ou sequer acusado por outros crimes.
O relator do pedido de Habeas corpus foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. De acordo com os autos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, pugnou pela decretação da prisão preventiva do homem, o que foi acatado pela 1ª Vara da Comarca de Ingá.
O relator Carlos Eduardo observou que o magistrado, na decretação da preventiva, buscou garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal, levando em consideração, especialmente, a gravidade de delito, a sua periculosidade social, e, por isso, evitou a ocorrência de novos crimes, protegendo, também, a credibilidade da Justiça.
No mais, o relator ressaltou que a demonstração que o paciente é primário, possui ocupação lícita e residência fixa não é preponderante a ensejar sua soltura frente a perseguida preservação da ordem pública, da instrução criminal e da garantia da aplicação da lei penal.