61 casos

Vendedores e compradores são vítimas em golpe de venda de veículos e prejuízos ultrapassam R$ 1 milhão

O golpe de estelionato consiste na prática do criminoso que se aproveita de um anúncio verdadeiro para enganar vendedor legítimo e comprador.

Polícia, Central de Polícia, Polícia Civil, Aprovados,

Cidade da Polícia Civil em João Pessoa (Foto: reprodução)

Pelo menos 61 casos de falso anúncio de venda de veículos foram registrados pela Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa (DDF), em 2018. O golpe de estelionato consiste na prática do criminoso que se aproveita de um anúncio verdadeiro para enganar vendedor legítimo e comprador. O prejuízo das vítimas já é superior a R$ 1 milhão, segundo o delegado Lucas Sá, titular da DDF na Capital.

O “golpe do anúncio de veículos” é feito através de sites de vendas de veículos na internet através da utilização das informações inseridas em anúncios. Os golpistas criam perfis e anúncios falsos dos veículos usando as informações do anúncio verdadeiro. “A nova modalidade chama bastante a atenção, uma vez que os golpistas praticam toda a conduta através de smartphones, de maneira que sequer comparecem às negociações realizadas”, explicou o delegado Lucas Sá.

O golpe funciona da seguinte forma, segundo explicação do delegado Lucas Sá.

– a primeira vítima é o vendedor do veículo, com anúncio verdadeiro nos sites;

– a segunda vítima é o comprador, que se interessa pelo anúncio falso;

– o golpista conversa com o vendedor e com o comprador separadamente e sem que as vítimas saibam que há um mediador entre elas.

Personagens: Comprador, Vendedor e Golpistas.

A partir da seleção de suas potenciais vítimas, o Golpista entra em contato com a primeira vítima, Vendedor, demonstrando interesse no veículo negociado e concordando com todos os termos propostos pela vítima Vendedor. Após o acerto inicial, o Golpista passa a negociar a forma de pagamento, informando que teria uma dívida pessoal com uma terceira pessoa e que a negociação será feita através do pagamento por esta terceira pessoa, que irá ao encontro do Vendedor para vistoriar o veículo e para concluir a negociação. Após a concordância com todos estes termos, em especial com a forma de pagamento, o Golpista solicita que o Vendedor retire o anúncio do site de vendas, com a justificativa de que a manutenção do anúncio poderia prejudicar a conclusão da negociação.

No entanto, a retirada do anúncio faz parte do golpe. Após a retirada do anúncio pelo Vendedor, o Golpista passa a utilizar todas as informações do anúncio (dados, fotos e detalhes do veículo), criando um novo anúncio, esse então sendo falso, passando a negociar o mesmo veículo, como se fosse o proprietário do carro.

A partir deste momento, o Golpista passa a selecionar a segunda vítima do golpe: Vítima Comprador.

Com o Comprador, o Golpista passa a negociar o veículo, solicitando geralmente um valor inferior ao valor de mercado, com o objetivo de vender o veículo da maneira mais rápida possível. Após a escolha do Comprador, o Golpista marca um encontro entre as duas vítimas, para que o Vendedor apresente o veículo ao Comprador.

O Golpista convence o Vendedor de que a pessoa que comparece ao encontro é um mero representante, procedendo da mesma forma em relação ao Comprador (informando que a pessoa que irá apresentar o veículo é um mero representante).

Desta forma, o Golpista consegue fazer com que as duas vítimas não conversem entre si, fator determinante para o sucesso da fraude.

O Vendedor confia na negociação pelo fato de que todas as informações repassadas pelo Golpista são confirmadas no decorrer da negociação (comparecimento do suposto representante, fornecimento de contas bancárias etc.)

O Comprador também confia na negociação pelo simples fato de ver pessoalmente o veículo, em vistoria, acreditando que a negociação será concluída de maneira correta pelo simples fato de “ter visto o veículo”, após o encontro marcado pelo Golpista.

Da descoberta da fraude

A negociação com o Vendedor é concluída com a realização de depósitos bancários simulados (depósitos em branco) na conta fornecida pela vítima. O Golpista convence o Vendedor a entregar o veículo, antes de confirmar a existência e licitude do depósito.

O golpe só é percebido posteriormente, quando o Comprador verifica que o depósito é falso (ocasião na qual já entregou o seu veículo ao Comprador).

A negociação com o Comprador é concluída da seguinte forma: após o encontro marcado pelo Golpista, que é a vistoria, o Comprador verifica a aparente licitude da negociação, pelo simples fato de ter visto pessoalmente o veículo negociado, passa a acreditar e confiar em todos os termos propostos pelo Golpista, dando sequência à negociação. O Golpista, então, fornece os dados bancários de um ‘laranja’ para que os valores sejam transferidos.

Quando, das raras vezes em que é questionado sobre a divergência da titularidade da conta (uma vez que a conta bancária não está em nome do proprietário do veículo) o Golpista utiliza a mesma estratégia para as duas vítimas: informa que existiria uma “compensação de dívidas” e que irá repassar os valores posteriormente ao proprietário do veículo.

O contato entre as vítimas Comprador e Vendedor resume-se ao encontro da vistoria arquitetado pelo Golpista, ocasião na qual as vítimas não conversam detalhes da negociação entre si, por acreditarem que estão conversando com meros ‘representantes’ do real negociador (na verdade, as vítimas estão conversando com o Golpista).

Desta forma, o Golpista (sem nunca ter vindo à Paraíba) consegue “comprar” o veículo do Vendedor e “vender” o mesmo veículo ao Comprador. Após a conclusão do golpe, o Vendedor fica sem a posse do veículo, pois o mesmo é entregue ao Comprador, e sem os valores da negociação, pois o depósito/transferência não são compensados, por serem fraudulentos.

O Vendedor realiza os depósitos nas contas dos ‘laranjas’ e, apesar de receber o veículo do Vendedor e de ficar na posse do veículo, não tem como transferi-lo, uma vez que, após a descoberta da fraude, o Vendedor passa a questionar toda a negociação.

Desta forma, o Golpista consegue obter elevados valores (prejuízo médio de R$ 18 mil) sem sequer comparecer ao local da negociação. O Golpista também não deixa nenhum ‘rastro’ na negociação, uma vez que utiliza terminais telefônicos cadastrados em nome de ‘laranjas’ e contas bancárias abertas com o uso de documentos falsos.

Após a descoberta da fraude, o Vendedor, em alguns casos, passa a desconfiar do Comprador, pensando que essa pessoa teria algum tipo de participação na fraude. Na verdade, nesta nova modalidade de golpe, as duas pessoas são vítimas.

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