Cinco tipos

Violência contra a mulher vai além da agressão física; veja formas de denunciar

Delegada destacou que sociedade tem um papel importante no combate à violência contra a mulher e testemunhas também podem denunciar.

Violência contra a mulher vai além da agressão física; veja formas de denunciar

Caso do DJ Ivis ganhou repercussão nacional — Foto:Reprodução

O caso de violência doméstica denunciado por Pamella Holanda, esposa do paraibano DJ Ivis, ganhou grande repercussão em todo o país desde esse domingo (11). A coordenadora das Delegacias Especializadas em Atendimento a Mulher (Deam) da Paraíba, a delegada Renata Matias, explicou, porém, que a violência doméstica não se resume a agressões físicas e contou como denunciar.

Em entrevista ao ClickPB, a delegada enumerou cinco tipos de violência doméstica: a física, a patrimonial, a sexual, a moral e a psicológica. Confira as características de cada uma na tabela ao final da matéria.

De acordo com Renata Matias, casos de injúria, calúnia, difamação e ameaça podem ser denunciados na delegacia on-line, se a vítima assim preferir. Já nos casos em que há algum tipo de violência física ou sexual, é necessário ir a uma delegacia. Como nem todas os municípios paraibanos possuem Deam, a delegada disse que a denúncia pode ser feita em uma delegacia comum.

No caso de Pamella Holanda, ela divulgou diversos vídeos que mostram as agressões acontecendo, o que, segundo a delegada, ajuda muito nas investigações, mas não é obrigatório. ”Se a mulher tiver alguma foto, vídeo, gravação, qualquer coisa que ajude na investigação, é ótimo, mas não é uma condição para denunciar”, esclareceu. Além disso, caso a mulher apresente alguma marca da agressão, ela será encaminhada para exames de corpo de delito.

A delegada afirmou ainda que a sociedade tem um importante papel no combate a violência contra a mulher. ”Se a pessoa presenciou ou tem conhecimento de algum caso de violência, também pode denunciar”, disse. A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo telefone 197, mas é importante que o denunciante saiba informar o endereço da vítima e de preferência também os nomes ou apelidos da vítima e do agressor, para que a polícia possa dar início às investigações. 

Os números 180, de atendimento à mulher; e 123, para denúncias de violação dos direitos humanos, também podem ser usados.

Caso a violência esteja acontecendo naquele momento, a denúncia pode ser feita diretamente à Polícia Militar, pelo telefone 190.

A delegada explicou que as punições variam de acordo com cada caso. Geralmente são solicitadas medidas protetivas, que são aquelas em que o acusado de violência tem que manter uma determinada distância da vítima, mas cabe ao judiciário expedi-las. Caso a mulher não tenha para onde ir, ela pode ser encaminhada para um abrigo para vítimas de violência.

Se o agressor for agente de segurança, também pode ser solicitada a suspensão do porte de arma dele. ”Infelizmente a violência doméstica é muito ‘democrática’, no sentido de ela ocorre em todos os lugares, então por vezes o agressor pode ser um agente de segurança, um policial, e nesses casos também é possível pedir a suspensão do porte de arma”, afirmou Renata Matias.

Prisão – Uma das coisas que mais chamaram a atenção no caso do DJ Ivis, é que ele não foi preso. Ao ClickPB, a delegada comentou que é complicado falar desse caso em específico, porque ela não tem acesso a todas as informações, mas deixou claro que a polícia só pode efetuar prisões em duas situações: em caso de flagrante ou se houver um mandado de prisão expedido.

Ela também argumentou que  tudo depende muito do comportamento do agressor. Se ele deixar de cumprir as medidas protetivas, por exemplo, seria um motivo para solicitar a prisão.

A delegada destacou a importância de denunciar, até mesmo para que se possa ajudar outras mulheres. ”Esses agressores infelizmente acabam se relacionando com outras mulheres depois”, disse.

Confira os tipos de violência doméstica e suas características

VIOLÊNCIA FÍSICA
    Espancamento
    Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
    Estrangulamento ou sufocamento
    Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
    Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
    Tortura

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
    Ameaças
    Constrangimento
    Humilhação
    Manipulação
    Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
    Vigilância constante
    Perseguição contumaz
    Insultos
    Chantagem
    Exploração
    Limitação do direito de ir e vir
    Ridicularização
    Tirar a liberdade de crença
    Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)

VIOLÊNCIA SEXUAL
    Estupro
    Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
    Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
    Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
    Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
    Controlar o dinheiro
    Deixar de pagar pensão alimentícia
    Destruição de documentos pessoais
    Furto, extorsão ou dano
    Estelionato
    Privar de bens, valores ou recursos econômicos
    Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste

VIOLÊNCIA MORAL
    Acusar a mulher de traição
    Emitir juízos morais sobre a conduta
    Fazer críticas mentirosas
    Expor a vida íntima
    Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
    Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

Fonte: Instituto Maria da Penha

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