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ClickJus: Adiamento da vigência das multas previstas na LGPD é tema de Projeto de Lei

A justificação se assenta na percepção de que “os efeitos sociais e econômicos da pandemia seguem em crescimento exponencial”.

ClickJus: Adiamento da vigência das multas previstas na LGPD é tema de Projeto de Lei

Apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 500/2021 sobre a alteração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a fim de postergar por quatro meses o início da vigência dos artigos relacionados a aplicação de multas, o qual está previsto para 1º de agosto de 2021. O primeiro adiamento dos dispositivos que tratam dessas sanções foi incluído na LGPD pela Lei nº 14.010/2020 a respeito da regulação de relações jurídicas de direito privado na pandemia.

O PL abrange os incisos II e III do artigo 52, prevendo no rol de sanções administrativas a que se sujeitam os agentes de tratamento de dados, multas simples e diária, vinculadas ao faturamento da empresa, bem como os artigos 53 e 54, tratando da regulamentação dessa temática pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Está fora do seu escopo, portanto, as demais sanções, como, advertência, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.

A justificação se assenta na percepção de que “os efeitos sociais e econômicos da pandemia seguem em crescimento exponencial”. Dessa maneira, segundo o PL, tais desdobramentos constituíram obstáculos significativos à adaptação das empresas às exigências da LGPD, o que se somaria a “desafios técnicos e financeiros”, demonstrando “a impossibilidade de, nesse contexto, arcarem com as multas previstas na Lei”.

Registre-se, entretanto, que a ANPD já iniciou a atividade regulatória acerca da aplicação da LGPD para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, item 3 da Agenda Regulatória 2021-2022. Naquele documento previu-se, igualmente, no primeiro semestre de 2021 o começo do processo de regulamentação do artigo 52 e seguintes da LGPD relativamente à fiscalização e aplicação de sanções administrativas, incluindo a elaboração de metodologia voltada ao cálculo do valor-base das multas.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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