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ClickJus: aplicação de blockchain em supermercados, no direito e no mercado financeiro

No direito, registros precisos e atualizados podem promover inovações nos sistemas de justiça criminal, integrando os dados disponíveis à autoridade policial, Judiciário e nos presídios.

ClickJus: aplicação de blockchain em supermercados, no direito e no mercado financeiro

A tecnologia blockchain surgiu no âmbito das criptomoedas como uma rede para registro de transações, principalmente, com bitcoins, chamando a atenção de vários setores econômicos pela segurança que proporciona às transações financeiras que acontecem na internet, impedindo que usuários alterem os registros de compra e venda de criptomoedas. 

Isto é possível porque a tecnologia funciona como uma cadeia de blocos, cada um com sua impressão digital (“hash”), fornecida por uma função matemática que carrega um código com letras e números, que cresce a cada transação, gravando todos os negócios que envolveram aquele bloco, com a possibilidade de verificar se houve qualquer alteração para que seja possível invalidá-lo, ou confirmar se o código realmente é válido. Acompanhando a definição técnica, o termo pode ser sintetizado enquanto uma rede de negócios segura, em que ativos são transferidos por meio de um livro de registro comum, que é continuamente sincronizado e do qual todos os participantes possuem uma cópia.

As aplicações na vida em sociedade são múltiplas e diversificadas. Recentemente, teve-se notícia de uma grande rede varejista de supermercados que lançou mão da mesma para ampliar os níveis de segurança alimentar e transparência dos seus produtos, permitindo o seu rastreamento, de tal maneira que o consumidor portando um smartphone através de um QR Code  consegue ter acesso às informações detalhadas sobre a cadeia de fornecimento, por exemplo, de carnes suínas, especificamente modo de criação dos animais, nome do criador, localização da fazenda, alimentação dos animais, cuidados veterinários, condições de transporte, dados de bem-estar, entre outros aspectos.

No direito, registros precisos e atualizados podem promover inovações nos sistemas de justiça criminal, integrando os dados disponíveis à autoridade policial, Judiciário e nos presídios. Em relação aos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual, a tecnologia blockchain poderia ampliar o acesso à informação do público, criar diferentes níveis de acesso aos registros, aumentar a fiscalização dos bancos de dados e promover atualizações instantâneas para as partes do processo. 

Os contratos inteligentes, que se baseiam nessa tecnologia, podem funcionar nos serviços notariais, transações comerciais e outras situações que hoje dependem de um intermediador, de modo automático e auto executável. Além disso, no mercado financeiro, em diversas atividades a tecnologia já é utilizada, como, por exemplo, transferência de recursos financeiros, operações bancárias, votação de investidores em uma assembleia geral, armazenamento criptografado das margens de garantia de derivativos, bancos digitais.

Este cenário aponta a necessidade contínua de atualização das sociedades de advogados para estarem aptas a atenderem com precisão as demandas regulatórias de seus clientes quanto às inovações tecnológicas baseadas em blockchain que permitirão reduzir o tempo gasto com tarefas de rotina e reduzir os riscos de violações a documentos, visto que uma mínima alteração modifica a impressão digital exclusiva (“hash”) do bloco onde está localizada a informação, assim, a conexão criptográfica entre esses blocos impede que uma modificação não seja notada, garantindo um processo confiável para todos aqueles que utilizam documentos oficiais, por meio de um armazenamento de dados seguro e contínuo.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021. 

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