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ClickJus: aplicações de Inteligência Artificial, indústria, internet das coisas, setor público e advocacia

No setor industrial, fala-se de fábricas inteligentes relativamente ao uso dessa tecnologia para monitorar processos físicos por meio de sistemas virtuais.

ClickJus: aplicações de Inteligência Artificial, indústria, internet das coisas, setor público e advocacia

Explicitadas na última coluna, as informações necessárias para conhecimento de uma definição de Inteligência Artificial (IA) fundada em algoritmos e dados, juntamente ao conteúdo do debate regulatório dessa nova tecnologia e as principais propostas no cenário nacional, faz-se necessário justificar a discussão explorando descritivamente a miríade de aplicações em diferentes segmentos. 

No setor industrial, fala-se de fábricas inteligentes relativamente ao uso dessa tecnologia para monitorar processos físicos por meio de sistemas virtuais, integrando todos os serviços e organizações que compõem o ciclo de produção com comunicação simultânea. Dessa forma, é possível acompanhar online e em tempo real os eventos do rastreamento de produtos e ingredientes, desde o produtor até o consumidor final, além de determinar o índice de qualidade de produtos, encontrando aqueles que não obedeçam a padrões previamente estabelecidos.

Exemplos no campo da Internet das Coisas são múltiplos. Geladeiras que registram itens ausentes da lista de compras do usuário, procedendo com notificação e realização de pedido em loja virtual; smartwatch que emite relatórios sobre a saúde do portador ao médico; sensores que informam para produtores agrícolas dados sobre temperatura, umidade do solo, probabilidade de chuva; reconhecimento facial de motoristas; lojas que automaticamente registram a entrada de clientes, detectam o que é adquirido, fazem a cobrança e envio do recibo.

Na Administração Pública, observa-se a aplicação de IA nas Procuradorias (controle de prazo, automação no recebimento de comunicações processuais e na elaboração de documentos de baixa complexidade, disponibilização de informações estruturadas e indicadores, reconhecimento de andamentos e fases processuais) provocando a ampliação na quantidade de Execuções Fiscais ajuizadas junto ao decréscimo no tempo dispendido para o protocolo. Destaca-se o desenvolvimento de rede neural na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que utiliza algoritmos para identificação de padrões, classificação de pedidos e revisão de dívidas, sugerindo ao procurador o deferimento ou indeferimento do pleito, baseado na interpretação dos requerimentos feitos pelos contribuintes.

No Poder Judiciário, evidencia-se o sistema “Sinapses”, do TJ-RO, modelo preditivo, capaz de antecipar as palavras que serão utilizadas, definindo, durante a produção de texto ou peça judicial, qual o movimento processual adequado ao caso. No TJ-PE, “Elis” anuncia a realização em 15 dias de atividades que 11 servidores demorariam um ano para concluir, englobando a triagem inicial e seleção dos processos aptos a julgamento, existência de bens ou valores suscetíveis a ordem de bloqueio. No TJ-SP, o projeto de automação aplicado na Vara da Fazenda de Guarulhos, utilizou IA para cadastro e digitalização de documentos, conferência de texto, juntada de petições intermediárias e análise de pedidos de citação por edital.

Na advocacia privada, a IA pode ser aplicada na pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência compatíveis com caso concreto específico; análise preditiva para antecipar eventos futuros; classificação de documentos por relevância e inferências a partir da sua análise; identificação de padrões em conjunto de dados; extração de informações de textos com conteúdo jurídico (partes, tribunal, advogados, decisão, natureza da ação, precedentes e normas jurídicas citadas); análise quantitativa do comportamento judicial; e plataformas de “Online Dispute Resolution”.

Com efeito, a amplitude da IA é desafio prático que exige cautela na atividade regulatória. Não é adequado criarem-se barreiras desnecessárias à inovação e diversificação industrial, tampouco é recomendado tornar secundária a proteção de direitos, garantias e valores fundamentais. O equilíbrio atravessa discussão interdisciplinar, focada na prática, considerando a flexibilidade inerente às novas normas e regulamentos que porventura sejam aprovados, frente a rápida e contínua evolução dessa tecnologia.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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