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ClickJus: Audiência em Santa Catarina envolvendo estupro de vulnerável choca a comunidade jurídica

Sem dúvidas, aqueles acontecimentos não condizem com a ordem jurídica inaugurada no Brasil pela Constituição de 1988.

ClickJus: Audiência em Santa Catarina envolvendo estupro de vulnerável choca a comunidade jurídica

A comunidade jurídica ficou chocada com a condução de audiência realizada na Comarca de Florianópolis/SC, cujo vídeo foi divulgado em 03 de novembro de 2020. Sem dúvidas, aqueles acontecimentos não condizem com a ordem jurídica inaugurada no Brasil pela Constituição de 1988. Isto porque os comportamentos divulgados na imprensa nacional não respeitam a dignidade da pessoa humana, tampouco os direitos e liberdades fundamentais. Ao contrário, o que se percebe é a configuração de tratamento degradante em um ato público de humilhação.

O vídeo daquela audiência repercutiu nacionalmente em decorrência da exposição de fotografias que não se relacionavam ao caso, classificadas pelo advogado do réu como “ginecológicas”, juntamente as expressões ríspidas e desrespeitosas proferidas relativamente à vítima que pediu pela intervenção do magistrado “eu gostaria de respeito, doutor, excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, no mínimo. Nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma que eu estou sendo tratada, pelo amor de Deus gente”.

O caso concreto, segundo o relatório da sentença, diz respeito a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de pessoa física, “dando-o como incurso nas sanções do artigo 217-A, § 1º, segunda parte, do Código Penal”, crime de estupro de vulnerável, vez que, de acordo com o Parquet, “o denunciado […] manteve conjunção carnal com a vítima […], que não possuía condições de oferecer resistência ao ato”.

A repercussão ampliou-se ainda mais a partir da expressão “estupro culposo”, uma verdadeira anomalia, em qualquer tipo de interpretação. Divulgou-se na imprensa as alegações finais do Ministério Público, especificamente trecho a respeito da análise do elemento constitutivo do tipo legal do artigo 217-A, § 1º, do qual se extrai: “se a confusão acerca da idade pode eliminar o dolo, por que não aplicar-se a mesma interpretação com aquele que mantem relação com pessoa maior de idade, cuja suposta incapacidade não é do seu conhecimento”.

Igualmente, ocorreu uma citação na sentença a respeito da vulnerabilidade do tipo penal do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal, crime de estupro de vulnerável “como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”. Esta foi utilizada para fundamentar a conclusão do magistrado quanto aos elementos necessários para configuração daquele tipo penal. 

O Ministério Público de Santa Catarina, em nota divulgada à imprensa, declarou que: “a 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual […]. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado. […] Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de ‘estupro culposo’ […]. O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal […]. Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual”.

Tanto a condução da audiência, quanto a anomalia do hipotético tipo penal “estupro culposo”, refletiram o posicionamento de diferentes instituições, buscando a investigação da situação retratada no vídeo, totalmente incompatível com o Estado Constitucional de Direito e a necessidade de se assegurar a todos os cidadãos a plenitude dos seus direitos fundamentais e garantias processuais.

No Conselho Nacional de Justiça, o Conselheiro Henrique Ávila remeteu ofício à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, requerendo “a imediata abertura de Reclamação Disciplinar para a imediata e completa apuração da conduta do Juiz de Direito […], do TJSC, na condução do processo criminal […]”, enfatizando naquela oportunidade que “as chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”.

O CNJ divulgou em seu site que “a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou expediente para apurar a conduta do juiz de Direito […], do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução de audiência em processo criminal movido pelo Ministério Público Estadual contra […], no qual este é acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável”.

No Conselho Nacional do Ministério Público, um grupo de Conselheiros enviou memorando ao Corregedor Nacional do Ministério Público, solicitando “a instauração de Reclamação Disciplinar a fim de que seja apurada a atuação do Promotor de Justiça […], membro do MPSC”, em conjunto com a “minuciosa apuração” de “que o MP teria aventado uma inusitada tese de estupro culposo”. 

Ademais, o memorando sublinha relativamente a audiência que “as cenas são – sem qualquer superlativo – grotescas e demonstram a falha de nosso sistema de justiça e sua incapacidade estrutural de lidar com o respeito às vítimas, especialmente nos crimes praticados contra mulheres, cuja condição de vulnerabilidade mereceria a maior proteção e respeito por parte de todos os agentes públicos”.

Finalmente, registre-se que é vergonhoso e merece o repúdio da comunidade jurídica os acontecimentos daquela audiência. Devem ser rejeitados todos os comportamentos que ameacem ou violem os direitos das mulheres, os quais precisam de garantia e eficácia plenas. Não se pode admitir, em nenhuma circunstância, que se normalizem condutas ou discursos que afrontam a dignidade humana.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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