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ClickJus: Banco Central divulga consulta pública sobre propostas normativas

O Comunicado nº. 33.455/2019 já havia divulgado ao público as informações gerais para a implementação do Open Banking, enquanto compartilhamento de dados.

ClickJus: Banco Central divulga consulta pública sobre propostas normativas

O Banco Central disponibilizou consulta pública até 31 de janeiro de 2020 acerca de propostas normativas para implementação no Brasil, a fim de disciplinar o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e escrituração de duplicata escritural, com o objetivo de ampliar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), ao fomentar inovação, transparência, concorrência e inclusão financeira.

O Comunicado nº. 33.455/2019 já havia divulgado ao público as informações gerais para a implementação do Open Banking, enquanto compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, a critério de seus clientes, em relação aos seus dados (nome, filiação, endereço, operações de crédito, serviços contratados, contas de depósito), através da abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, com previsão de que o funcionamento ocorra no segundo semestre de 2020, após a publicação de atos normativos e iniciativas de autorregulação (padronização tecnológica e de procedimentos operacionais), propondo escopo, abrangência, responsabilidades, requisitos mínimos para operacionalização, controles internos, gerenciamento de riscos, cronograma de implantação, entre outros aspectos.

O Sandbox Regulatório está sendo discutido com o objetivo de criar espaço para testar projetos inovadores, como novos produtos, serviços ou modelos de negócios experimentais com clientes reais, em conformidade com os requisitos regulatórios, no âmbito do SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Para se enquadrar, o projeto precisa empregar inovação tecnológica ou usar alternativamente tecnologia já existente, em conjunto com aprimoramentos que promovam ganhos de eficiência, alcance, capilaridade, redução de custos ou aumento de segurança.

Trata-se, portanto, de ambiente no qual as entidades que estão autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão testar, por período determinado, projeto inovador na área financeira e de pagamento, observando, para tanto, as disposições regulamentares que organizarão a realização controlada e delimitada dessas atividades.

Sabe-se que a Lei nº. 13.775/2018 trouxe a possibilidade de a duplicata ser emitida sob a forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração, gerido pelas entidades que exerçam esse tipo de atividade, assim, o Banco Central disponibilizou em consulta pública, propostas de atos normativos para disciplinar o exercício da escrituração, registro, liquidação e negociação da duplicata escritural, em que esse tipo de entidade realizará verificações de validade e unicidade, controlando o direcionamento e o fluxo de pagamento para o legítimo titular da duplicata.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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