Click Jus

ClickJus: Comissão de Assuntos Econômicos do Senado discute tributação de lucros e dividendos

A redação inicial propunha que a distribuição ocorrida com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2016 sofresse a incidência de uma alíquota de 15% sobre os lucros e dividendos.

ClickJus: Comissão de Assuntos Econômicos do Senado discute tributação de lucros e dividendos

O Projeto de Lei nº. 2015/2019, do Senador Otto Alencar, vem provocando acentuado debate na comunidade jurídica, vez que dispõe sobre a incidência de Imposto de Renda em lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica. O texto inicial visou, em síntese, alterar a redação atual do artigo 10, da Lei nº. 9249/1995, de acordo com o qual não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do tributo do beneficiário, os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas. 

A redação inicial propunha que a distribuição ocorrida com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2016 sofresse a incidência de uma alíquota de 15% sobre os lucros e dividendos. Apresentaram-se duas emendas, com objetivos similares, a fim de excluir da tributação os profissionais liberais, constituídos na forma de sociedades uniprofissionais, e aqueles pagos ou creditados, em caráter personalíssimo, por pessoas jurídicas de prestação de serviços de natureza profissional.

Nos últimos dias, o Senador Jorge Kajuru disponibilizou seu parecer sobre o Projeto de Lei, no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos, que analisa a matéria, de acordo com o qual verificou-se, segundo o relator, a constitucionalidade por se tratar de tema afeito à competência legislativa da União, assim como a ausência de vício quanto à iniciativa, por não envolver temática relacionada a iniciativa privativa da Presidência da República. No mérito, o relator sustentou que o PL tem impacto positivo, em decorrência do potencial para aumentar a arrecadação de tributos, “em um momento especialmente sensível das contas públicas nacionais”, igualmente, considerou válidas as emendas apresentadas quanto às isenções, no entanto, face aos princípios da irretroatividade e anterioridade, realizou a apresentação de novas emendas.

As novas emendas propostas pelo relator do PL retiram a previsão do marco temporal correspondente a janeiro de 2016, acrescentam a hipótese de isenção aos “lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional em caráter personalíssimo” e, por fim, propôs a vigência a partir da sua publicação e os efeitos da mudança normativa ao ano subsequente ao de sua publicação.

Na data de ontem, 05/11/2019, designou-se audiência pública para instruir o PL, sendo convidados representantes da Confederação Nacional da Indústria, Federação Brasileira de Bancos, Conselho Federal de Contabilidade, Associação Nacional dos Auditores Fiscais Federais, entre outras.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, posicionou-se publicamente no sentido de que fossem excluídos os profissionais liberais da hipótese de incidência, declarando que, dessa forma, “ficarão mantidos na obrigatoriedade do pagamento as empresas de finalidade diversa às sociedades uniprofissionais, que é o espírito do projeto”. 

Wilson Sales Belchior – Conselheiro Federal da OAB e sócio do “Rocha, Marinho e Sales” , é graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

COMPARTILHE

Bombando em Click Jus

1

Click Jus

Brasil ganha Frente Nacional de Defesa do Consumidor

2

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

3

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça lança aplicativo para apoiar pessoas egressas do sistema prisional

4

Click Jus

ClickJus: Empresa de intermediação de serviços de hospedagem é condenada por cancelamentos sucessivos nas reservas

5

Click Jus

ClickJus: STJ decide sobre fraude praticada em plataforma de intermediação de negócios na internet