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ClickJus: crescimento na judicialização do setor aéreo demonstra a urgência no debate sobre serviços oferecidos por startups

Nesse contexto, ganhou destaque na imprensa nacional relatório do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer) apresentando o crescimento da judicialização no setor de transporte aéreo.

ClickJus: crescimento na judicialização do setor aéreo demonstra a urgência no debate sobre serviços oferecidos por startups

As novas tecnologias estão proporcionando mudanças em diferentes aspectos da vida em sociedade e os serviços jurídicos não estão alheios a essas transformações, tanto é que novas ferramentas estão disponíveis aos escritórios de advocacia e aos advogados para facilitarem as atividades do cotidiano, bem como softwares estão sendo desenvolvidos para reduzir o tempo dispendido pelo Poder Judiciário com tarefas repetitivas, contudo essas novas soluções precisam se ajustar aos parâmetros processuais de segurança jurídica, devido processo legal, ampla defesa, contraditório; ético-profissionais que inadmitem a mercantilização da profissão advocatícia e a captação indevida de clientela; e de segurança da informação, tais como níveis satisfatórios de criptografia dos sistemas, transparência, accountability e conformidade jurídica com a legislação brasileira de proteção de dados.

Nesse contexto, ganhou destaque na imprensa nacional relatório do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer) apresentando o crescimento da judicialização no setor de transporte aéreo, considerando que entre janeiro a julho de 2019, 109 mil ações foram propostas em face das companhias aéreas, em comparação com 64 mil nos 12 meses de 2018, envolvendo especialmente cancelamentos de voos, overbooking e bagagem extraviada, as quais podem ter representado em 2019 um custo para essas empresas equivalente a R$ 500 milhões, de acordo com informações da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

Uma das razões para este cenário, segundo a entidade representativa desse setor, diz respeito ao surgimento de startups que incentivariam a litigância por parte dos consumidores, através de um acordo firmado entre as empresas de tecnologia e as pessoas físicas, no qual, de forma geral, após a análise da documentação é fixado um montante que a ser antecipado ao consumidor ou um percentual a ser cobrado a partir dos valores que sejam recebidos em eventual ação judicial com pedidos de indenização por danos materiais e morais.

No Rio de Janeiro, o Conselho Seccional da OAB ajuizou ações civis públicas em face de algumas dessas startups, argumentando que os serviços prestados por elas se tratam de atos privativos de advogados, refletindo captação indevida de clientela, publicidade ilícita e mercantilização da profissão advocatícia, práticas vedadas pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

No âmbito do Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia fiscalizará a atuação dessas startups, para que se esclareça se os serviços disponibilizados caracterizam publicidade irregular, venda de serviços jurídicos por não-advogados, negociação de direitos de clientes potencialmente lesados e estímulo artificial para demandas judiciais.

Estes aspectos determinam a urgência de uma regulamentação acerca da aplicação de novas tecnologias nos serviços oferecidos por essas startups, para eliminar zonas cinzentas que não podem servir de óbice ao desenvolvimento tecnológico, ao mesmo tempo em que precisam ser estabelecidos parâmetros para uma atuação legal e ética, a fim de que sejam protegidas as normas de ética profissional que regem as funções desempenhadas pelos advogados, ou seja, faz-se necessário ajustar as inovações tecnológicas aos limites éticos que organizam a prestação de serviços jurídicos no Brasil.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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